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27/08/2015
Nota técnica da CNM esclarece sobre a apropriação de férias e 13º pelo regime de competência
Os Municípios, assim como os demais Entes da federação, devem aplicar o regime de competência de forma integral no registros dos atos e fatos da administração pública, de forma que a essência das transações governamentais estejam adequadamente refletidas no patrimônio municipal. Isso deve-se às recentes mudanças na Contabilidade Municipal, orientada pelo Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (Mcasp).
É importante que os gestores municipais se atentem ao registro das despesas trabalhistas de férias e 13.º salário, apesar de terem pagamentos geralmente em meses distintos de fato gerador (mês trabalhado), devem ser reconhecidos nos meses em que se referem.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou nota técnica para auxiliar os gestores municipais em relação aos registros contábeis que devem ser feitos, inclusive para o "estoque" de férias a pagar e de 13.º a pagar de exercícios anteriores.
Regime de Competência
O regime de competência é um pressuposto e um regime contábil que determina que as transações governamentais sejam contabilizadas no período da ocorrência (fato gerador), independentemente do pagamento ou recebimento.
A CNM alerta que com as mudanças na Contabilidade municipal, além dos registros orçamentários usuais, os contabilistas devem efetuar os registros e observar essa perspectiva patrimonial, sob pena de não aprovação das contas municipais pelos Tribunais de Contas.
Acesse aqui a Nota Técnica