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09/10/2013
CNM divulga nota sobre contabilização de recursos para capitalização dos RPPS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a Nota Técnica 34/2013 com esclarecimentos sobre o tratamento contábil de recursos destinados pelos Municípios brasileiros para capitalização da unidade gestora de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O documento cita o exemplo de Juiz de Fora (MG), que pode ser usado por outras administrações municipais.
Por meio da Lei 12.820/2013, a prefeitura destinou 10% do produto da arrecadação de todos os créditos inscritos em dívida ativa, sejam eles não-tributários ou tributários, excetuados os valores correspondentes à arrecadação de impostos, para fins de capitalização dos RPPS, a partir de janeiro de 2014.
Considerando que essa iniciativa pode partir de outros Municípios brasileiros, com a destinação de outros recursos para fins de mesma natureza, a área técnica de Contabilidade da CNM preparou a nota técnica. Nela há orientações de como esses valores devem ser contabilizados, impactando financeiramente e atuarialmente as unidades gestoras dos RPPS.
A instrução está disponível no Fórum Permanente dos Contadores. A nota apresenta todos os lançamentos a serem efetuados tanto para os Municípios que mantém os registros segundo a Lei 4.320/1964, como para aqueles que já adotam o Plano de Contas Único (Pcasp).
Veja a nota na integra aqui