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05/01/2005

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CNM divulga nota sobre a contabilidade das receitas municipais de 2004

Frederico Ferreira
Agência CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), baseada na portaria nº 447, de 13 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18/09/02, divulgou hoje, nota técnica esclarecendo aos gestores municipais a contabilidade das receitas municipais de 2004 transferidas no exercício de 2005. Confira abaixo a nota.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS

NOTA TÉCNICA Nº. 01/2005

Considerando o comunicado da Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios – COPEM da Secretaria do Tesouro Nacional do dia 29 de dezembro de 2004;

Considerando a Portaria Nº. 447 de 13 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2002;

Considerando que em final 2004 ocorreu a transição do mandato dos prefeitos brasileiros;

Considerando a Lei Nº. 4.320/64, que dispõe que pertence ao exercício financeiro a receita nele arrecadada;

Considerando a prática atualmente adotada pelos Municípios e reconhecida pelos Tribunais de Contas dos Estados de contabilizar as transferências intergovernamentais pelo sistema de caixa;

Esclarecemos:

I – Todas as transferências financeiras intergovernamentais (FPM, ICMS, CIDE, IPI, etc.) cuja arrecadação pela entidade transferidora se deu no exercício financeiro de 2004 deverão ser contabilizadas vinculadas ao orçamento do exercício financeiro de 2004, mesmo que o crédito seja efetivado no exercício financeiro de 2005, desde que o órgão transferidor tenha inscrito estes valores em restos a pagar.

II – Os valores referidos no item I serão contabilizados no exercício financeiro de 2004 como créditos a receber no ativo financeiro (restos a receber), tendo como contrapartida a conta de receita de transferência intergovernamental.

III – Uma vez contabilizados como receita de 2004, esses valores comporão todos os limites de despesas previstas na Constituição Federal (25% educação e 15% saúde), na Lei Complementar Nº. 101/2000 (gastos de pessoal) e nas demais legislações cabíveis (limite de endividamento, entre outros).

IV – Aqueles Municípios cuja contabilização das transferências se dê na forma da Portaria 447/2002 (como sendo do exercício financeiro de 2004) que afete negativamente os limites de gastos com educação e saúde, e que não haja nenhuma despesa correspondente para ser inscrita em restos a pagar, deverão avaliar a oportunidade de registrar esses valores somente em janeiro de 2005.

V – Recomendamos aos Gestores Municipais que a partir desse exercício financeiro de 2005 passem a observar o disposto na Portaria Nº. 447/2002, gerenciando a execução orçamentária de tal forma que leve em consideração as transferências intergovernamentais arrecadadas no exercício corrente e não transferidas ao final do exercício, contabilizando-as como restos a receber (ativo financeiro).

VI – Em virtude da não disponibilização dos valores referentes ao repasse do FPM do dia 10/01/2005, pela Secretaria do Tesouro Nacional, conforme a previsão do `PAR` 1º do art. 2º da Portaria Nº. 447/2002, a Confederação Nacional de Municípios está disponibilizando em seu site. Clique aqui e confira a estimativa desses valores.


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