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30/03/2020
Confederação disponibiliza recomendações sobre atividades dos ACS e ACE no enfrentamento ao coronavírus
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que as Secretarias de Atenção Primária à Saúde (Saps) e de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS) publicaram as recomendações sobre as atividades dos agentes comunitários de saúde (ACS) e Agentes de Combate a endemias (ACE), diante da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19). Os documentos ressaltam a importância dos agentes de saúde na informação dos cidadãos brasileiro sobre os fatores que determinam esta doença e de que maneira todos podem e devem participar do seu controle.
As recomendações trazidas pela Saps e pela SVS, destacam a necessidade de afastar esse perigo que ameaça a todos e que atinge com muita força os idosos e pessoas com doenças crônicas, como hipertensos e diabéticos. A informação e a orientação corretas passadas para a população, configuram-se como principais estratégias de controle da COVID-19.
A Confederação reitera a importância das equipes de atenção primária e de vigilância em saúde para o controle da transmissão do coronavírus nos Municípios brasileiros. Atualmente não existe vacina para prevenção da infecção por COVID-19, a melhor maneira de prevenir é evitar a exposição ao vírus. Por esse motivo, a manutenção das atividades de promoção, prevenção e controle de agravos desenvolvidas pelos dos profissionais integrantes das equipes de atenção primária à saúde e de vigilância em saúde, em especial aos ACS e a ACE, são de fundamental importância para a detecção, notificação e controle de casos.A prevenção está nas suas mãos! Acesse cnm.org.br/coronavirus
Competências dos agentes comunitários de saúde frente à COVID-19:
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Orientar a população sobre a doença, medidas de prevenção e sinais e sintomas.
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Auxiliar a equipe na identificação de casos suspeitos.
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Orientar durante as visitas domiciliares que crianças menores de 5 anos com sinais e sintomas respiratórios devem procurar a unidade de saúde. Caso o município e/ou a unidade apresentem fluxo próprios, os mesmo devem ser seguidos.
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Orientar durante as visitas domiciliares que pessoas com 60 anos ou mais com sinais e sintomas respiratórios devem entrar em contato com a unidade de saúde. Caso o município e/ou a unidade apresentem fluxo próprios, os mesmo devem ser seguidos.
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Auxiliar no atendimento através do FAST-TRACK COVID-19 (anexo 01 e 02) na identificação de pacientes sintomáticos, tomando os devidos cuidados de proteção e isolamento.
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Auxiliar a equipe no monitoramento dos casos suspeitos e confirmados.
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Realizar busca ativa de novos casos suspeitos de síndrome gripal na comunidade.
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Realizar busca ativa quando solicitado. Principalmente em casos de pacientes que se enquadram no grupo de risco (gestante, pessoas com doenças crônicas, puérperas e idosos) e não compareceram a unidade de saúde para a realizar a vacina contra influenza.
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Organizar o fluxo de acolhimento de modo a evitar aglomeração de grupos com mais de 10 pessoas e, preferencialmente em ambientes arejados.
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Auxiliar as atividades de campanha de vacinação de modo a preservar o trânsito entre pacientes que estejam na unidade por conta de complicações relacionadas ao COVID-19, priorizar os idosos.
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Realizar atividades educativas na unidade enquanto os pacientes aguardam atendimento.
Manutenção das visitas domiciliares
As visitas domiciliares são uma importante ferramenta para informar, fazer busca ativa de suspeitos e acompanhamento de casos, mas para a realização desta atividade é importante considerar alguns cuidados para garantir a segurança do paciente e do profissional.
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Não realizar atividades dentro domicílio. A visita estará limitada apenas na área peri domiciliar (frente, lados e fundo do quintal ou terreno).
Visitas domiciliares dos ACS
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Priorizar visita aos pacientes de risco (pessoas com 60 anos ou mais ou com doenças crônicas não transmissíveis como diabetes, hipertensão, doença cardíaca, doença renal crônica, asma, DPOC, doença cardíaca, imunossuprimidos, entre outras). Por serem grupo de risco, são os que precisam de mais cuidado também.
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Manter distanciamento do paciente de no mínimo 1 metro, não havendo possibilidade de distanciamento, utilizar máscara cirúrgica.
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Higienizar as mãos com álcool em gel.
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Nos casos de visita às pessoas com suspeitas de Covid-19, sempre utilizar máscara cirúrgica e garantir uso de EPI apropriado.
Visitas domiciliares dos ACE
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Deve ser priorizado a realização do bloqueio da transmissão em áreas com intensa circulação de vírus (dengue, chikungunya e/ou Zika). Estas medidas devem ser adotadas após análise de indicadores epidemiológicos nos últimos quinze dias. O bloqueio de transmissão inicia-se com remoção prévia dos focos larvários, com a intensificação das visitas domiciliares e mutirões de limpeza com a colaboração da população. É necessário avaliar a indicação, de forma complementar, na aplicação de inseticida por meio da nebulização espacial a frio – tratamento a UBV –, utilizando equipamentos portáteis ou pesados.
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Estimular o autocuidado da população sobre as ações de remoção mecânica dos criadouros do mosquito Aedes aegypti e outras medidas de prevenção e controle de doenças. A recomendação desta orientação deverá ser realizada a distância mínima de 2 (dois) metros ou por interfone;
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Em todas as situações em que houver a necessidade de tratamento do criadouro, o agente deve-se utilizar luvas de látex. Ao deixar o local, orienta-se o descarte das luvas em local apropriado e a higienização das mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão disponíveis, os agentes devem usar um desinfetante para as mãos à base de álcool 70%. Não reutilizar as luvas em hipótese alguma;
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Adicionalmente exige-se o distanciamento mínimo de dois metros entre os agentes e as pessoas presentes no momento da visita.
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Deve-se manter as atividades de controle vetorial nos pontos estratégicos (PE) e imóveis especiais, conforme preconizado.
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É recomendado que cada agente utilize utensílios próprios, evitando compartilhar copos, talheres, toalhas, etc.
Recomendações aos agentes
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Agentes que apresentarem febre e qualquer sintoma respiratório (tosse, coriza, dor de garganta, falta de ar, etc), deve permanecer em isolamento domiciliar conforme orientação do médico e/ou enfermeiro.
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ACS com mais de 60 anos e/ou condições crônicas (doentes cardíacos, doentes respiratórios crônicos, doentes renais em estágio avançados e em diálise, imunossuprimidos e diabetes) devem trabalhar na Unidade de Saúde em atividades de monitoramento e administrativas que não demandem atendimento ao público.
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Nas visitas domiciliares, o ACS deve auxiliar a equipe na identificação de casos suspeitos, e também na unidade de saúde conforme fluxo Fast-Track para ACS que se encontra anexo às recomendações.
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Durante o atendimento dos pacientes com suspeita de Síndrome Gripal deve ser utilizado EPIs e adotar as medidas para evitar contágio, conforme recomendações.
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O ACE que durante a visita domiciliar identificar um caso suspeito, deve informar imediatamente o responsável no Município.
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O ACS deve reforçar as orientações aos pacientes em isolamento e aos seus cuidadores, assim como, auxiliar a equipe no monitoramento dos pacientes a cada 48 horas, até 14 dias após o início dos sintomas, preferencialmente por telefone, informando ao enfermeiro ou médico de forma imediata caso o paciente refira agravamento dos sintomas ou mudança das condições clínicas (como sintomas novos).
Da Agência de Notícias CNM, com informações do Ministério da Saúde