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13/06/2016
CNM disponibiliza estudo sobre desigualdade de serviços de saúde e reforça orientações para contratação de ACS
Estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre Desigualdade na distribuição de serviços de saúde entre os Municípios está disponível em formato digital. Os dados mostram o cenário dos repasses financeiros destinados a Saúde por parte da União entre Municípios de pequeno porte e Capitais, o portal da entidade, na aba biblioteca. Também enviou mensagem aos gestores municipais para reforçar a revogação de portarias que flexibilizavam contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
Em relação ao estudo, a CNM mostrou que grande quantidade de Municípios de pequeno e médio porte são incapazes de sustentar, financeira e administrativamente, a oferta de serviços e ações em Saúde aos seus munícipes nos patamares atuais. “Em sua grande maioria os Municípios são dependentes dos repasses constitucionais realizados, isso tendo em vista o desnível das condições de desenvolvimento entre os Municípios, contexto que reflete as condições de vida da população”, sinaliza a publicação.
O trabalho sinaliza que as capitais ficam com quase 50% da verba do Sistema Único de Saúde (SUS) e algumas delas recebem mais do que todos os outros Municípios do Estado. Além disso, comprova a concentração de profissionais de Medicina, de dinheiro e de equipamentos nos grandes Municípios, em detrimento do resto do país. De acordo com os dados, há menor presença de estabelecimentos/serviços de Saúde em regiões com faixa populacional de até 500 mil habitantes.
Estabelecimentos
Os Municípios com menos de 50 mil habitantes possuem o quantitativo máximo de 88 estabelecimentos de saúde. Já os grandes centros urbanos – que possuem uma população acima de 1 milhão de habitantes – concentram mais de 17 mil estabelecimentos. Isso significa que os Municípios de grande porte possuem quase 200 vezes mais estabelecimentos de Saúde que os que têm faixa populacional até 50 mil.
Já as Portarias 958 e 959/2016 do governo federal foram revogadas. Em síntese, elas ampliavam as possibilidades de composição das equipes de atenção básica ao permitir a contratação de técnicos de enfermagem para a realização dos trabalhos também. Com a anulação dos efeitos, a CNM chama atenção dos gestores locais para que não realizem novas contratações, uma vez que não haverá incentivo de custeio pela União. Nesse sentido, se houver a contratação de técnico de enfermagem o pagamento fica por conta da Prefeitura. Para os agentes comunitários de saúde, a entidade ressalta que caso o quantitativo ultrapasse o limite –teto municipal – estabelecido pelo Ministério da Saúde, estes também serão custeados pelo próprio Município.