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24/04/2009

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CNM destaca novas regras da PEC dos Precatórios

CNM

O Plenário do Senado Federal aprovou, em 1º de abril, a Proposta de Emenda à Constituição n.º 12/2006 – PEC dos Precatórios - que apresenta alterações no atual regime de pagamento de precatórios e a instituição de um regime especial de pagamento aos entes federados em mora. A PEC, que já foi recebida na Câmara dos Deputados, encontra-se na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania aguardando parecer do relator da matéria, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).


A PEC prevê, tanto para a regra permanente do artigo 100 da Constituição Federal como para o regime especial que será incluído no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a prioridade de pagamento de precatórios alimentícios aos idosos com 60 anos de idade ou mais, bem como a correção dos valores de precatórios pelo índice oficial de caderneta de poupança (TR + 0,5 ao mês), vedada a incidência de juros compensatórios.


Para o pagamento dos precatórios alimentícios a idosos haverá um limite equivalente ao triplo das obrigações de pequeno valor, ou seja, o precatório cujo valor ultrapasse este limite ficará sujeito a outros mecanismos de pagamento: ordem cronológica no caso do artigo 100 da Constituição e leilão/ordem crescente de valores no caso do regime especial.


Ressalta-se que, no caso do regime especial, municípios que não regulamentarem em lei a definição de obrigações de pequeno valor em até 180 dias, contados da data da publicação da emenda, terão de adotar o valor de trinta salários mínimos, ficando o limite de 90 salários mínimos

Novas Regras para pagamento de precatórios no regime especial

a) Para pagamento das dívidas vencidas até a promulgação da emenda ou as emitidas durante a vigência do regime especial, municípios deverão optar por parcelar o saldo dos precatórios em até 15 anos ou destinar percentual fixo da sua Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento, de acordo com a lista abaixo:

RCL      Percentual de Precatório em relação à RCL


0,6%                até 10%
0,8%                mais de 10% até 15%
1,0%                mais de 15% até 35%
1,5%                mais de 35%

Neste último caso, o regime especial perdurará enquanto o valor dos precatórios devidos for superior aos recursos vinculados, ou seja, não há fixação de prazo máximo.

b) As contas especiais, nas quais serão depositados os recursos do regime especial, serão administradas pelos Tribunais de Justiça respectivos.

c) A instituição do regime especial irá suspender o pagamento realizado pela ordem cronológica. Dos recursos depositados na conta especial, 60% serão utilizados para pagamento por leilão de deságio e 40% para o pagamento por ordem crescente de valor.

d) Os precatórios parcelados na forma do artigo 33 ou do artigo 78 do ADCT, ainda pendentes de pagamento, ingressarão no regime especial com o valor consolidado das parcelas.

e) Os entes federados que realizarem devidamente os pagamentos de precatórios pelo regime especial não poderão sofrer seqüestro de valores.

f) Para o caso de não liberação dos recursos, a PEC prevê sanções de proibição de contratação de empréstimos e recebimento de transferências voluntárias, seqüestro por ordem judicial, penalidade do chefe do Poder Executivo pela Lei de Responsabilidade Fiscal, retenção do FPM e compensação automática entre o crédito de precatórios e débitos tributários.

g) A implantação do regime especial ocorrerá no exercício financeiro seguinte ao da promulgação da emenda, respeitado o prazo de 180 dias, contado da publicação da emenda.

Outro ponto a ser observado: enquanto durar o regime especial, as regras permanentes definidas no artigo 100 da Constituição Federal ficarão suspensas.

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, os mecanismos previstos na PEC dão aos entes federados a oportunidade de pagar os débitos com precatórios sem inviabilizar a gestão municipal. “Cabe aos gestores municipais o dever de reivindicar junto aos deputados a manutenção do texto aprovado no Senado. Esta é uma conquista municipalista que precisa ser assegurada”, afirma Ziulkoski.


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