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10/10/2017
CNM denuncia: Receita tem dificultado parcelamento da dívida previdenciária dos Municípios
Muitos Municípios têm procurado a Receita Federal do Brasil (RFB) para promoverem o parcelamento das dívidas previdenciárias, mas estão recebendo informações erradas e/ou sendo desmotivados a aderirem ao novo reparcelamento, com 40% de desconto nas multas de mora, de ofício e isoladas; e abatimento de 80% dos juros de mora. O prazo para adesão do programa especial de regularização termina agora, no dia 31 de outubro.
A denúncia feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a partir de reclamações dos prefeitos, foi protocolada na Receita nesta segunda-feira, 9 de outubro, por meio de ofício. A entidade tem chamado a atenção dos gestores municipais: “não percam essa oportunidade, porque ela representa uma grande conquista do movimento municipalista brasileiro”. A Confederação lutou para a ampliação do prazo e para redução das multas, justamente para aliviar os débitos dos governos locais somados em R$ 75 bilhões.
“Podem confiar em nossos dados, pois as informações que fornecemos são seguras e corretas”, alerta a CNM. Ainda segundo a entidade municipalista, a demanda é histórica e resultado de anos de trabalho. A Lei 13.485/2017 permite que os Municípios fiquem cientes de seus créditos e débitos com a União e deixem de pagar valores indevidos.
Regras
A legislação também estabelece o prazo, além de apresentar as regras para o novo parcelamento. E é nesse processo que muitos gestores relatam dificuldade. Uma das Prefeituras a terem problemas com a RFB foi Amapá (AP). O prefeito, Carlos Sampaio, contou que nos dados disponibilizados pela Receita continham débitos de outro Município, o que elevou o valor de sua dívida, mas foi identificado por meio de auditoria feita pela administração municipal.
Taquaritinga do Norte (PE) também promoveu o parcelamento, dentro do primeiro prazo. Em entrevista à Agência de Notícias CNM, o prefeito Ivanildo Lero disse que o departamento jurídico do Município conseguiu aderir ao regime especial, após cerca de 20 viagens para ir à Receita. No entanto, ao ser perguntado sobre o valor da dívida apresentado pela RFB, Lero contou: “Tinha coisa incorreta, inclusive que já estava paga e constando como se não estivesse”.
Primeiro prazo
A entidade também tem recebido reclamações de prefeitos que aderiram ao parcelamento, mas continuam tendo retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). De acordo com dados da CNM, pelo menos 220 Municípios fizeram o parcelamento, até 31 de julho, que foi o primeiro prazo, tiveram o FPM zerado, no primeiro decêndio de setembro.
O que para a entidade é uma irregularidade, por conta do que prevê a Medida Provisória (MP) 778/2017, assinada pelo presidente da República, Michel Temer, durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio. A MP trouxe programa de parcelamento que englobou todas as dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) vencidas até 30 de abril de 2017.
Medida
Pela medida, os débitos seriam parcelados em até 260 meses, nas seguintes condições: seis parcelas, pagas de julho a dezembro de 2017, cada uma de 0,4% da dívida consolidada, sem nenhum desconto de multa ou juros, totalizando 2,4% da dívida; 194 parcelas mensais correspondente à divisão da dívida consolidada que sobrou após o primeiro grupo de parcelas, reduzida de 25% das multas e 80 % dos juros, a partir de janeiro de 2018, limitadas a 1% da RCL; e reparcelamento em 60 meses do saldo que sobrar ao final dos 200 meses, caso a parcela tenha sido limitada a 1% da Receita Corrente Liquida (RCL).
Porém, não é isso que se tem constatado. Município de Minas Gerais, por exemplo, teve retido a totalidade do valor da dívida no primeiro repasse do FPM de outubro. Segundo o gestor contábil da Prefeitura, a Receita não respeitou o prazo de 31 de outubro, estabelecido pela sua nova Instrução Normativa (IN) 1.750/2017. No caso dessa localidade, da dívida de R$ 1 milhão, R$ 882 mil foram descontados do FPM. Com repasse zerado, a Prefeitura não tem recursos nem para o pagamento de pessoal.
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