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20/09/2013
CNM defende texto da Câmara no caso da educação de alunos especiais
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se posiciona contrária à proposta de redação do Ministério da Educação para a meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE). Em ofício destinado aos senadores, a entidade declara apoio ao texto substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados. A polêmica em torno do atendimento de estudantes com deficiência tem atrasado a tramitação do PNE no Senado.
O MEC apresentou uma nova redação à meta 4 do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 103/2012, no dia 12 de setembro. Parte do texto alterado foi acatado pelo relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
A redação do Ministério propõe "universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, o acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, nos termos do artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, e do artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada por meio do Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgada pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009".
Defesa das instituições
Para a CNM, a nova redação proposta pelo MEC reafirma, com outros termos, o atendimento aos estudantes com deficiências “exclusivamente” na rede regular de ensino. Isso sobrecarrega os Municípios que não têm estrutura para atender o ensino especial.
A Confederação entende que instituições, como as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), desempenham melhor o papel de educar essas crianças e adolescentes especiais.
Melhor formulação
A redação defendida pela CNM é a seguinte: “universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos(às) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.
No oficio, a CNM solicita apoio dos senadores para que o PNE se constitua de maneira adequada para o desenvolvimento de uma política de educação especial. Que, na posição da entidade deve resguardar o adequado atendimento educacional aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
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