
Notícias
21/03/2016
CNM defende: decidir sobre isenção de IPTU para estabelecimentos alugados a entidades religiosas compete a Municípios
O Plenário do Senado Federal deve votar nos próximos dias, em segundo turno, a Propostas de Emenda à Constituição (PRC) 133/2015 que isenta imposto de templos em imóveis alugados. O texto adiciona regra para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre templos religiosos, ainda que estabelecidos como locatários do bem imóvel. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) essa decisão é uma competência municipal.
Em análise da matéria, a CNM lembra o que diz o artigo 150 da Constituição Federal (CF), que é vedado aos Municípios “instituir imposto sobre templos de qualquer culto”. A técnica de Finanças da entidade também menciona o parágrafo 4º do mesmo artigo. Ele prevê a vedação apenas para patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Assim, tal benefício não é extensivo a imóveis alugados para esse fim.
Com base no texto constitucional, a Confederação não apoia a aprovação da proposta por entender que estabelecimento de terceiro, locado para o exercício da atividade religiosa não se configura patrimônio da entidade religiosa, e não está abrangido pelo princípio da imunidade tributária. Ainda segundo a CNM, a proposta também fere a autonomia legislativa e financeira dos Municípios. A Constituição define como competência dos Municípios instituir o imposto onde o imóvel está localizado.
Incidência
A entidade municipalista, seguindo os princípios Constitucionais, destaca que só o Município pode decidir sobre a incidência ou não-incidência do IPTU para esses casos, e conceder isenção ou remissão. Outra norma a observada é a Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Um rápido levantamento feito pela área de Finanças da CNM com 50 Municípios – sobre a legislação – indicou que 24% deles concedem isenções de IPTU para prédios de propriedade de terceiros alugados a entidades religiosas. Diante disso, a Confederação defende que cabe ao Município a prerrogativa de conceder ou não a imunidade prevista na proposta em análise.
A matéria está incluída na ordem do dia do Plenário do Senado desta terça-feira, 22 de março.
Notícias relacionadas


