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20/06/2017
CNM critica critério que prioriza os Municípios sobre repasses para assistência social
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os repasses do cofinanciamento federal para os Municípios não estão sendo feitos de forma regular e automática desde o ano de 2013. As transferências são essenciais para garantir a continuidade dos serviços socioassistenciais. A entidade reitera que tem acompanhado minuciosamente todos esses procedimentos.
A CNM alerta que a situação gera atrasos no custeio das ações para a oferta dos serviços e dos programas executado nos equipamentos do Sistema Único da Assistência Social (Suas), como por exemplo, os Centros de Referências de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os Centros de Convivência - Centro Pop de Rua. Em 2014, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria 36/2014 que estipulou procedimentos a serem adotados no âmbito do Suas decorrentes do monitoramento da execução orçamentária e financeira realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas).
O artigo 3º, inciso III, da Portaria esclarece o critério de priorização dos repasses de recursos aos Municípios que estiverem com menor saldo nas contas dos respectivos Fundos Municipais de Assistência Social conforme a disponibilidade financeira. Nesse contexto, observando-se os saldos individualizados dos Programas, Projetos e dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade, Proteção Social de Alta Complexidade e da Gestão do Suas.
Consequências
Com a publicação da Portaria 36/2014, o Fnas passou a monitorar a execução financeira dos recursos federais nos Municípios brasileiros e justifica os atrasos de repasse em razão da própria Portaria. Nela, são suspensos os repasses dos que estão com saldo em conta. Desta forma, pune com a suspensão do repasse mensal daqueles que possuem algum saldo nas contas dos blocos de financiamento.
A CNM não reconhece a medida aplicada pela Portaria como uma atitude administrativa financeira que favoreça os Municípios. A entidade entende que esse critério deixa os Entes frágeis financeiramente e coloca em risco a continuidade das ações e oferta dos serviços continuados que devem ser executados todos os meses.
A Confederação acredita que os saldos em conta são necessários para uma melhor gestão ou aplicação de recurso para uma finalidade estipulada pelos gestores e que o governo não tem como monitorar o quanto dos saldos dos fundos municipais tem seus recursos já empenhados para uma finalidade estipulada para o planejamento anual.
Ações da CNM
Diante disso, a CNM trabalha para que o governo não interfira na gestão financeira municipal a ponto de suspender repasses. A Confederação defende que os Municípios precisam ter autonomia no direcionamento dos recursos repassados pelo governo federal na modalidade fundo a fundo.
Ao fazer um levantamento da Portaria 36/2014, a CNM considera que essa foi a medida encontrada pelo governo federal para impor, dificultar e priorizar o cofinanciamento, sem cumprir com o repasse mensal, regular e automático da política pública de assistência social. Ainda reforça que a União descumpre com a efetiva e eficaz participação em garantir a continuidade da proteção social brasileira por meio do Sistema Único de Assistência Social. A área técnica de Assistência Social da CNM é responsável por acompanhar e avaliar a gestão da Política de Assistência Social. Uma de suas atribuições é acompanhar as publicações oficiais do governo e verificar se elas afetam financeiramente e diretamente na gestão municipal da assistência social.
Acesse aqui a Portaria MDS 113/2015 que alterou o art. 3º da Portaria do MDS 036/2014 e prioriza o repasse mensal somente para aqueles Municípios que tiver menor saldo em conta.