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22/11/2016
CNM comunica posicionamento sobre PEC do ensino médio à presidência da República e a senador
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício ao presidente da República, Michel Temer, com sua posição sobre a Medida Provisória (MP) 746/2016, que institui a política de fomento à implementação de escolas de ensino médio em tempo integral. O documento protocolado, dia 18 de novembro, também foi enviado ao relator da proposta no Congresso Nacional, senador Pedro Chaves (PSC-MS).
No ofício, a Confederação ressalta que apesar de a oferta do ensino médio ser responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, as mudanças propostas na organização da educação escolar vão trazer consequências a gestão da educação municipal. Diante disso, a entidade posiciona-se em relação à medida, em debate no Parlamento.
A CNM entende que a proposta implica dois conjuntos de dispositivos, e eles devem ser analisados separadamente. Um deles trata de alterações na legislação vigente, e a proposição dispõe sobre a reorganização de currículo escolar do ensino médio; e o outro institui a política de educação em tempo integral para escolas estaduais de ensino médio.
Inovação
De acordo com a entidade, a alteração proposta na Lei 11.494/2007 de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de criação de duas novas ponderações para o ensino médio, implica evidente prejuízo aos Municípios, pois redistribui a mesma cesta de recursos do Fundo em cada Estado em benefício dos governos estaduais e prejuízo para os Municípios.
“Mais recursos para o ensino médio implica em menos recursos para a educação infantil e o ensino fundamental”, destaca a entidade. Ainda segundo a CNM, em especial, seria prejudicado o financiamento da creche, que corresponde ao custo mais alto e é a única etapa da educação básica com matrículas crescentes desde 2007, quando iniciou a vigência do Fundeb.
Fato
Em relação à Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, a Confederação avalia que essa será a mudança promovida pela MP 746/2016, a ser implementada de fato a partir do ano letivo de 2017, uma vez que sua regulamentação já foi publicada por meio da Portaria 1.145/2016, do Ministério da Educação (MEC), e da Resolução 7/2016 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FNDE).
A CNM receia que a divisão da política federal de apoio à ampliação da jornada escolar – antes direcionada para a educação básica com o Programa Mais Educação de 2007 – para o ensino fundamental e médio resulte na redução dos recursos federais para o ensino fundamental. Assim como ocorreu, recentemente, com as mudanças no Programa Brasil Carinhoso, a partir da MP 705/2015, substituída pela MP 729/2016 e convertida na Lei 13.348/2016.
Posicionamento
Por essas razões, a CNM reivindica a supressão do artigo que altera a Lei do Fundeb do texto MP 746/2016 e solicita garantia de que a política de fomento ao tempo integral no ensino médio não implicará em menos recursos federais para o tempo integral no ensino fundamental e também para a manutenção e custeio da educação infantil.
Quanto aos dispositivos que tratam da reforma do ensino médio por meio de alterações na Lei 12.796/2013 de Diretrizes e Bases (LDB), a CNM entende que precisam ser aperfeiçoados no sentido de contribuírem para continuidade do debate sobre a necessidade de flexibilização do currículo escolar e de valorização da formação técnica e profissional neste nível de ensino.
Veja ofício aqui e veja as Portarias 1.144/2016 e 1.145/2016 e a Resolução 7/2016
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