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22/01/2020
CNM busca aprovação de projeto que autoriza inspeção de Municípios para comércio interestadual
Os Municípios poderão passar a realizar a inspeção sanitária de produtos de origem animal destinados à venda em outros Estados. Isso é o que prevê o PL 3.958/2019, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto, de autoria do senador Luis Carlos Heinze (RS-PP), contou com a colaboração da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que vai atuar intensamente na Comissão para o avanço da matéria após a volta das atividades no Congresso Nacional.
A matéria foi aprovada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) depois de atender a um pedido da CNM para inclusão de destaque na apreciação da matéria naquele colegiado. O objetivo da proposta – sugerida pela área técnica de Desenvolvimento Rural da Confederação – é facilitar o processo de inspeção e comercialização de produtos de origem animal, como mel, leite, carnes, ovos e derivados. Também visa a fortalecer as agroindústrias examinadas pelos Serviços de Inspeção Municipais (SIM), com a permissão do comércio nacional dos produtos.
A intenção da Confederação, ao apresentar uma solução para a questão que impacta milhares de gestores, é permitir aos Municípios o comércio nacional dos produtos regionais, quando tiver o médico veterinário no quadro de pessoal do Município. A medida se justifica pelo fato de o SIM ser instituído por lei municipal, com regulamentos e normas higiênico-sanitárias que garantam a qualidade do alimento, bem como normas para agroindústria de pequeno porte e artesanal.
Esclarecimentos
Por meio de parecer, a CNM esclarece que o atual panorama de adesão ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (Suasa) tem a participação de apenas 18 Municípios e três consórcios. Os números demostram a dificuldade de os Municípios atenderam às normas federais. Para a entidade, o conceito de inspeção com base no grau de risco – utilizado pelo Ministério da Agricultura – está previsto na Lei 13.680/2018.
Esse conceito é aplicado pelo governo para alimentos artesanais, identificados pelo selo ARTE, e garante o comércio nacional. Segundo o projeto, a inspeção dos estabelecimentos por parte dos Entes estaduais e municipais terá apoio técnico e orientação da União. No entanto, o comércio municipal, intermunicipal e interestadual só poderá ser exercido com o cumprimento de algumas exigências:
• lei estadual específica para a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal;
• lei municipal criando Serviço de Inspeção Municipal (SIM); e
• regulamento municipal e estadual que estabeleça as normas higiênico-sanitárias que garantam a qualidade do produto e, quanto às normas, instalações e equipamentos do empreendimento, as normas mínimas conforme o ramo de atividade e o porte do estabelecimento, incluindo normas específicas para a agroindústria rural de pequeno porte e processamento artesanal.
Ainda segundo o PL, a inspeção sanitária dos produtos será feita pelas secretarias municipais e estaduais com profissionais habilitados pertencentes ao respectivo quadro funcional ou, na sua ausência ou insuficiência, com pessoas jurídicas prestadoras destes serviços, previamente credenciadas, observados os requisitos técnicos estabelecidos pelo órgão competente. A justificativa do PL menciona a contribuição da CNM e explica que a comercialização de carnes de pequenos Municípios promove o crescimento e o desenvolvimento da região. “São localidades que têm grande atuação no setor agropecuário, porém, que são prejudicadas pela legislação existente, que veda a comercialização intermunicipal e interestadual”, diz o texto.
Emendas
A matéria também recebeu posicionamento favorável do relator do PL, senador Jayme Campos (DEM-MT). O parlamentar propôs emenda para afastar a indevida competência atribuída pelo texto original aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para inspecionarem indústrias que façam comércio internacional. Outra emenda do relator substituiu o termo “fiscalização” por “inspeção”, na nova redação proposta para o artigo 10 da Lei 1.283/1950. Segundo Jayme Campos “inspeção” é atividade rotineira, que incide continuamente sobre o processo produtivo, enquanto “fiscalização” é atividade eventual, que embora planejada, pode ser feita periodicamente, competindo ao poder público exercê-la.
De acordo com o autor da proposta, não há motivos para que veterinários municipais, estaduais ou federais sejam impossibilitados de emitir a mesma autorização. “Na nossa visão, se uma carne inspecionada e qualificada pode ser comercializada e consumida no Município de origem, o mesmo pode acontecer fora dos limites dessa localidade e, até mesmo, do Estado, desde que obedecidas as regras de refrigeração e transporte”, justificou Heinze.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado
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