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28/02/2011

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CNM avalia Lei de Responsabilidade Sanitária

CNM

 

Em audiência na Câmara de Deputados e Senado Federal na semana passada, o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, pediu agilidade nas pautas encaminhadas ao Congresso Nacional. A principal reivindicação, por exemplo, foi a aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária - PL 21/2007 -, que dispõe sobre a responsabilidade dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está atenta às considerações do ministro porque elas têm impacto nos Municípios. A aprovação da Lei, por exemplo, trás uma série de compromissos aos gestores do SUS, ministro, secretários ou equivalentes.  Eles são definidos como diretores do SUS nas respectivas esferas de governo, ressalvada a competência de atos específicos do Chefe do Executivo. É importante ratificar que o representante legal dos Municípios, eleitos pelo voto direto, continuam sendo os Prefeitos.

 

Se o PL for aprovado, os Planos Anuais de Saúde serão a base para a execução, avaliação, monitoramento das ações de saúde, além dos instrumentos que subsidiarão a fiscalização interna e externa. Em caso de descumprimento do plano ou da legislação do SUS, o gestor poderá responder por crime de falsidade ideológica ou infração administrativa, passível de sanções e multas.

 

Os Planos deverão prever a obtenção de resultados mínimos de acordo com metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. As filas de espera estão entre os indicadores relacionados. Na avaliação da CNM, esse não é um bom indicador. “O fato de se reduzir as filas de espera não significa que a população está sendo atendida ou que o serviço ficou mais ágil ou de qualidade”, destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

 

PSF
Outro indicador previsto na Lei de Responsabilidade Sanitária é o Programa Saúde da Família (PSF) que, inclusive, integrou o rol de reivindicações da XIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Durante o encontro, o ex-presidente Lula firmou o compromisso de regulamentar o Programa por meio de lei federal. “Mas nada foi encaminhado pelo Ministério da Saúde até o momento”, ressalta Ziulkoski. 

 

Um fator importante na proposta é o reconhecimento da participação dos Municípios na execução e manutenção das ações e serviços de saúde e a necessidade de aumentar as transferências financeiras para as prefeituras. A proposta prevê que 70% da totalidade dos recursos federais transferidos para Estados e Municípios, cheguem de forma direta entes municipais.

 

A CNM avalia a proposta como uma lei desnecessária, uma vez que as consideradas Leis Orgânicas do SUS contemplam parte da proposta, mas elas precisam ser atualizadas para atender as necessidades do SUS. Outro ponto a ser lembrado é a Lei 8.429/1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos e a Lei 1.079/1950 que define os crimes de responsabilidade.

 

Em relação à responsabilização dos agentes públicos, a CNM entende que todos eles devem ser contemplados pela Lei, não apenas os que trabalham no setor de Saúde. A CNM destaca que tramita no Congresso o PL 931/2007 que acrescenta parágrafo ao artigo 1º do Decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, para definir crimes de responsabilidade de Secretários Municipais, contemplando desta forma as demandas municipais.

 

Emenda 29
O que mais preocupa os gestores municipais e a CNM é o fato de não ter sido relacionado, entre as prioridades principais, a regulamentação da Emenda Constitucional 29. O PLP 306/2008 está engavetado na Câmara e gerou, nos últimos três anos, um prejuízo de mais de R$ 50 bilhões ao SUS.

 

“Apesar das dificuldades, os Municípios mantêm as ações e serviços de saúde funcionado. Em 2009, a esfera municipal investiu no setor Saúde uma média de 20% de seu orçamento próprio, mas já não suportam mais as despesas decorrentes do Setor. Enquanto isso permanecem os impasses entre o governo federal e Congresso o que está retardando em quase 7 anos a conclusão da regulamentação da Emenda 29”, pontua o dirigente da CNM.

 

Ziulkoski reconhece que é necessário estruturar melhor e qualificar as ações dos órgãos fiscalizadores, porém “o grande gargalo do SUS é a ausência de uma política de financiamento tripartite séria e responsável, que contemple as necessidades financeiras reais das ações e serviços de saúde. Em sua grande maioria, elas são executadas pelos Municípios”, conclui.

 

 

 

 

 

 


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