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05/10/2015
CNM apresenta orientações para Municípios fiscalizadores do ITR
Os Municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR) e que foram aprovados em treinamento podem solicitar a habiltação de acesso ao Portal do ITR.
Ministrado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), o treinamento ocorreu de 11 de agosto a 2 de outubro. Os Municípios que alcançaram a média estabelecida devem solicitar à Receita Federal acesso ao sistema para iniciar as atividades de fiscalização do tributo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta: o primeiro passo é acessar portal e-CAC no site da Receita com o certificado digital da prefeitura, o e-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (e-CNPJ). Depois é preciso preencher o formulário com os dados do responsável legal pela prefeitura, conforme registrado no sistema na RFB. A partir deste cadastro, o responsável legal está apto a solicitar a habilitação dos servidores aprovados. Neste caso deverá ser utilizada a certificação pessoal, ou seja, o e-Cadastro de Pessoa Física (e-CPF).
Passo a passo
No ato da habilitação é preciso estar atento em dois momentos. O primeiro é selecionar todos os perfis (Portal, Cafir, Cobrança, Fiscalização e etc...) para que no ato das atividades o servidor possa acessar todo o sistema. E o segundo é em relação ao preenchimento correto do Cadastro do Órgão da Administração Tributária, quando a autoridade competente a assinar os documentos do procedimento fiscal são os responsáveis - secretário de Finanças, Fazenda, Arrrecação ou outro equivalente, pela secretaria onde o tributo é lançado, mas nunca o prefeito.
Documentos assinados por outro servidor que não os mencionados poderão acarretar em nulidade. Uma vez emitidos os documentos, os mesmos só podem ser cancelados por apuração especial da RFB.
Orientação
Concluídos os procedimentos previstos no passo a passo, o aplicativo possibilitará a geração da "Solicitação de Habilitação" em arquivo formato PDF. O documento deverá ser impresso, assinado pelo responsável legal e enviado para a unidade da Receita mais próxima do Município, acompanhado de ofício e cópia do certificado de conclusão e aprovação no treinamento da Esaf.
A Receita Federal comunicará ao Município, por meio de ofício, se as solicitações de habilitação foram aceitas ou não. Este procedimemto poderá ser consultado no andamento da solicitação encaminhada por meio do Portal ITR onde os usuários foram cadastrados.
Servidores habilitados deverão possuir certificação digital próprio - e-CPF, para acessar e trabalhar no Portal ITR Municípios Conveniados.
Acesse aqui passo a passo para habilitação e também o modelo de ofício.
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