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24/08/2015

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CNM apresenta emendas ao projeto do Super Simples em reunião na Câmara

06042015_SImplesNacional_ReceitafederalA Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou cinco sugestões de emendas ao Projeto de Lei Complementar 25/2007 que altera a Lei Complementar do Super Simples. O pedido de alterações foi feito em uma reunião realizada nesta segunda-feira, 24 de agosto,  na Câmara dos Deputados.

A matéria possui substitutivo aprovado na Comissão Especial e tem previsão para ser votada nesta terça-feira, 25 de agosto, no plenário da Câmara dos Deputados. Preocupada, a CNM chama a atenção dos gestores municipais, secretários e servidores fiscais para a proposta.

O substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado João Arruda (PMDB – PR), pode trazer prejuízos aos cofres Municipais. A situação tende a abalar ainda mais a situação dos Municípios que já está delicada, principalmente neste momento de crise. Com isso, as emendas apresentadas pela Confederação têm o objetivo de reduzir o impacto que a proposta de alteração causará aos cofres dos entes locais, caso seja aprovada.

Principais reivindicações
A CNM destacou na reunião com o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) os pontos preocupantes que abordam o Microempreendedor Individual (MEI). Entre eles, está o  aumento do faturamento do MEI que passará de R$ 60 mil/ano para R$ 120 mil/ano. Com a mudança, os contribuintes que faturarem até R$ 60 mil/ano permanecerão pagando R$ 5 mensais de Imposto Sobre Serviços (ISS) e para os que faturarem acima de R$ 60 mil e até R$ 120 mil pagarão R$ 30,00 mensais de ISS.

A alteração pode causar um impacto negativo no ISS. Os Municípios podem deixar de receber até R$ 3 bilhões por ano. Nesse contexto, o impacto nas taxas para os Municípios com até 50 mil habitantes pode chegar a um montante um montante de R$ 191,02 milhões somente em taxas.

A CNM lembra que os MEIs estão dispensados da emissão de Nota Fiscal Eletrônica. A medida inviabiliza o controle por parte dos Municípios e ainda possibilita a camuflagem, ou omissão, do valor real de faturamento dos MEIs para se manterem dentro do limite de R$ 120 mil por ano.

Cobrança
A CNM também tratou da alteração da proposta que proíbe a entrada e permanência no regime do Simples Nacional de empresas em débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. O objetivo do texto proposto no substitutivo é impedir que os Entes Federados cobrem os débitos (além daqueles abrangidos pelo Simples) como condição para entrada no regime diferenciado.

Nesse ponto, a Confederação ressalta que o Simples Nacional é benefício fiscal, não sendo coerente permitir a participação de empresas inadimplentes para com a Fazenda Pública. A entidade entende  que mudar a redação do dispositivo fere o princípio da isonomia tributária. Por isso, aceitar tal inclusão e manutenção de empresas em débito (como prevê a proposta do substitutivo) seria conceder a elas vantagem competitiva em detrimento dos contribuintes cumpridores de suas obrigações tributárias.25082015_deputado_hildo_rocha

Arrecadação própria
A CNM identificou, por meio de estudos apresentados pela Fundação Getúlio Vargas, que a mudança da Lei Complementar 123/2006 proposta no substitutivo do texto do projeto afeta consideravelmente a arrecadação própria dos Municípios. Com isso, a entidade aponta perda de receita de ISS em todas as faixas propostas.

O Município perde ainda no ICMS e na composição do Fundo de Participação dos Municípios, com o Imposto de Renda e IPI. As alterações dos anexos III e IV da Lei do Super Simples prejudicam ainda mais a gestão municipal. Apesar de entender a causa das Micro e Pequenas Empresas, a CNM não pode concordar com discussões que impactam diretamente nos Municípios. Nesse sentido, lembra que os Entes sequer foram chamados para discutir o tema.

Por isso, a  entidade convoca os gestores municipais para que contatem seus deputados com o objetivo de pedir mais tempo para a discussão da matéria e redução das perdas dos Municípios. A CNM considera ser necessário sensibilizar os deputados para a atual situação dos entes locais que enfrentam grave crise de receitas por tudo que vem ocorrendo na arrecadação e na economia.


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