Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / CNM apresenta emenda substitutiva ao projeto do Fundeb

Notícias

09/11/2005

Compartilhe esta notícia:

CNM apresenta emenda substitutiva ao projeto do Fundeb

Rodrigo Bauer
Agência CNM 


O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, apresenta na tarde desta quarta-feira, 9, à Comissão Especial da Câmara dos Deputados criada para discutir a proposta de criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), uma emenda substitutiva ao projeto. A proposta de emenda constitucional apresentada pelo MEC em junho, substituindo o Fundef pelo Fundeb, provocará uma perda de pelo menos R$ 1 bilhão por ano para cerca de 2.455 municípios brasileiros. O cálculo da perda é feito pela comparação entre o resultado atual do Fundef e o resultado que o Fundeb teria.


 

A proposta da CNM foi elaborada com base nas discussões de seminários realizados pela entidade, em parceria com as entidades estaduais de municípios, quando foi colhido o posicionamento dos prefeitos sobre o tema. A proposta difere da do governo federal por não agrupar os alunos e as receitas em um fundo único, o que provocaria a transferência de recursos dos municípios para os estados.


 

A proposta da CNM consiste nos seguintes critérios:


*        Para o ensino fundamental: manutenção do Fundef com aperfeiçoamentos, uma vez que hoje, conforme a regra já estabelecida no art. 6º da Lei Nº 9.424/96, a União já deveria estar investindo R$ 4,5 bilhões apenas no ensino fundamental. O não cumprimento desse dispositivo legal já gerou um passivo da União com os estados e municípios de R$ 20,5 bilhões, sendo R$ 12 bilhões municipais e R$ 8,5 bilhões estaduais, sem contar a correção monetária no período.


*        Para a educação infantil: criação de um fundo com recursos municipais no âmbito de cada Estado, redistribuídos conforme matrícula de 0 a 5 anos e com complementação da União para os fundos com valor anual por criança menor que o fixado nacionalmente.


*        Para o ensino médio: criação de um fundo com recursos próprios em cada Estado e com complementação da União para os fundos com valor anual por alunos menor que o fixado nacionalmente.


Notícias relacionadas