Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / CNM aponta irregularidades em projeto que altera a Lei do Simples Nacional

Notícias

06/04/2015

Compartilhe esta notícia:

CNM aponta irregularidades em projeto que altera a Lei do Simples Nacional

Receita federalTramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 448/2014 que, além de outras mudanças, aumenta o teto de receita anual para enquadramento de micro e pequenas empresas no regime do Simples Nacional em até 400%. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) preocupada com os impactos negativos das medidas propostas nas receitas municipais, alerta sobre irregularidades no projeto.
 
A nova lei complementar desobedece o artigo 14 da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de vigência e nos dois subsequentes.
 
O impacto fiscal deveria ter sido apresentado em nível federal, estadual e municipal, haja vista que o Simples Nacional contempla os tributos federais, o Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) dos Estados e o Imposto Sobre Serviços (ISS) dos Municípios. Bem como com relação a taxas que deixaram de ser cobradas para o Microempreendedor Individual (MEI) com o advento da Lei Complementar 147/2014. Com a proposta de aumento do faturamento do MEI, preservando-se os demais benefício, faz-se necessário a apresentação de estudo de impacto também com relação às taxas cobradas pelos Municípios.
 
Além disto, falta estudo fundamentado sobre a tributação progressiva. Esta medida não se configura possível de aplicação no Simples Nacional, na medida em que cada tributo tem existência própria no Simples Nacional. Ou seja, apesar de a empresa estar sujeita a uma alíquota unificada, cada tributo tem direito a um percentual dessa alíquota, e tem atributos e características próprias, a exemplo de imunidades, substituição tributária, tributação concentrada, retenção na fonte, etc.
 
Falta de debates
O debate do projeto não deve ficar apenas no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, deve ser ampliado para que os 5.568 Municípios tenham seus interesses defendidos a partir de suas entidades de representação. A CNM reforça que os Municípios não estão satisfeitos com tais medidas que ferem o pacto federativo.
 
Para analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/2014 será instalada nesta terça-feira, 7 de abril, a comissão especial da Câmara dos Deputados. A entidade chama a atenção dos gestores para que entrem em contato com seus líderes de bancadas e solicitem a não aprovação da matéria. 

Notícias relacionadas