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26/06/2019

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CNM apoia ação no STF pela suspensão de dívidas de precatórios

CNMA não disponibilização de uma linha de crédito especial para pagamento dos precatórios devidos por Estados, Distrito Federal e Municípios motivou o Solidariedade a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 52/2019), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a ADO, protocolada pelo deputado federal Lucas Vergílio (GO) no dia 23 de maio, o pagamento de todos os precatórios ficaria suspenso até o cumprimento da obrigação pelo |Governo Federal. A linha de crédito deveria ter sido regulamentada até junho de 2018, conforme a Emenda Constitucional nº 99, de dezembro de 2017. Como argumento, o partido alega a “inação do Poder Executivo da União Federal, diante da ausência total de vontade política de regulamentar matéria”.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em razão dos prejuízos à gestão local – que deveria contar com um regime especial para quitação dos pagamentos dos precatórios –, apoia integralmente a ação do parlamentar. Em reunião com o deputado nesta quarta-feira, 26 de junho, o presidente Glademir Aroldi reforçou que a entidade irá interpor ação na condição de amicus curiae da ADO. As lideranças municipalistas também aguardam resposta do pedido de audiência do Solidariedade e da CNM com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para tratar do tema.

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Os precatórios são requisições de pagamento determinadas pelo Judiciário para cobrar de entes municipais e estaduais, autarquias, fundações e da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Em 2017, foi promulgada Emenda que estabelecia novo regime especial para Estados, Distrito Federal e Municípios, que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora, quitassem a dívida. Esses débitos deveriam ser pagos até 31 de dezembro de 2024, incluindo os previstos para vencer neste período. A União teria prazo de até seis meses para disponibilizar a linha de crédito com as regras citadas na emenda.

Para o deputado Lucas Vergílio, por mais que se esforcem para cumprir o débito, muitos Municípios estão sem condições financeiras, principalmente com a queda de arrecadação. “Por conta da omissão da União, os prefeitos e governadores estão sendo obrigados a retirar recursos de áreas essenciais, como saúde e educação, para pagar esses débitos”, lamenta.

Além do regime especial, a Emenda 99 previa penalidades aos gestores que descumprirem o prazo de pagamento, como o sequestro de verba da conta da prefeitura. “Isso prejudica ainda mais a situação de calamidade em que vivem os Estados e Municípios brasileiros, principalmente os menores, com até 50 mil habitantes, que são os que mais sofrem”, pontua o parlamentar.

Da Agência CNM de Notícias com informações do Solidariedade

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