Home / Comunicação / CNM alerta sobre prazos de revisão dos Planos Diretores e Estatuto da Metrópole
Notícias
16/05/2016
CNM alerta sobre prazos de revisão dos Planos Diretores e Estatuto da Metrópole
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu, durante a XIX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o debate Gestão Territorial e Planejamento Habitacional: impactos da crise, novas demandas e soluções 2013-2016. O encontro, que ocorreu dentro de uma das Arenas Temáticas do evento, teve como objetivo alertar prefeitos e gestores sobre as sanções administrativas que podem ser aplicadas caso os gestores públicos não adotem medidas de revisão dos planos diretores e, também, fornecer orientações sobre o fechamento de mandato.
Conforme destacou a área de Planejamento Territorial da CNM, os planos diretores devem ser revisados no prazo máximo de até dez anos. Quando as medidas não são adotadas, os agentes públicos do Município respondem por improbidade administrativa.
Durante a Arena, foram pontuadas as possibilidades e alternativas para os gestores realizarem a revisão dos planos diretores e a necessidade de fortalecimento de parcerias com universidades e associações municipalistas para reduzirem os custos, uma vez que na esfera federal não existe previsão orçamentária de apoio financeiro para os Municípios revisarem seus respectivos planos diretores.
Outro ponto debatido foi a necessidade de adequação dos planos diretores a nova legislação, isto é, o Estatuto da Metrópole. Para a CNM, a implementação do Estatuto da Metrópole requer atenção e participação ativa do poder público municipal, para que as ações interfederativas sejam adequadas aos anseios locais e metropolitanos, sem interferirem na autonomia dos Municípios - assegurada pela Constituição Federal de 1988.
Diante dessa nova legislação, a área técnica de Planejamento Territorial da CNM desenvolveu o caderno técnico Os Desafios do Ente Municipal para atender às exigências do Estatuto da Metrópole. O material visa auxiliar gestores e prefeitos para que tenham respostas à questões relacionadas aos prazos e impactos da nova legislação. O material será disponibilizado de forma prioritária e exclusiva aos Municípios através do site da CNM.
Conheça a área de Planejamento Territorial da CNM aqui.
Conforme destacou a área de Planejamento Territorial da CNM, os planos diretores devem ser revisados no prazo máximo de até dez anos. Quando as medidas não são adotadas, os agentes públicos do Município respondem por improbidade administrativa.
Durante a Arena, foram pontuadas as possibilidades e alternativas para os gestores realizarem a revisão dos planos diretores e a necessidade de fortalecimento de parcerias com universidades e associações municipalistas para reduzirem os custos, uma vez que na esfera federal não existe previsão orçamentária de apoio financeiro para os Municípios revisarem seus respectivos planos diretores.
Outro ponto debatido foi a necessidade de adequação dos planos diretores a nova legislação, isto é, o Estatuto da Metrópole. Para a CNM, a implementação do Estatuto da Metrópole requer atenção e participação ativa do poder público municipal, para que as ações interfederativas sejam adequadas aos anseios locais e metropolitanos, sem interferirem na autonomia dos Municípios - assegurada pela Constituição Federal de 1988.
Diante dessa nova legislação, a área técnica de Planejamento Territorial da CNM desenvolveu o caderno técnico Os Desafios do Ente Municipal para atender às exigências do Estatuto da Metrópole. O material visa auxiliar gestores e prefeitos para que tenham respostas à questões relacionadas aos prazos e impactos da nova legislação. O material será disponibilizado de forma prioritária e exclusiva aos Municípios através do site da CNM.
Conheça a área de Planejamento Territorial da CNM aqui.