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08/02/2010

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CNM alerta sobre prazo de adesão ao regime especial de Precatórios


CNM

 

Após a promulgação da Emenda Constitucional 62/2009, em dezembro do ano passado, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre as ações a serem tomadas e às regras a serem obedecidas no pagamento dos Precatórios.


A EC 62 criou um regime especial, que permite aos Municípios que estejam com o pagamento de Precatórios atrasado quitar os débitos parcelados em até 15 anos, ou destinando 1% ou 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal.


Durante o regime especial, os Municípios depositarão os valores a serem pagos em uma conta específica. Esta será administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado.


Recomendações
A CNM alerta aos Municípios com Precatórios vencidos que, por meio de decreto, façam a adesão ao regime especial até o dia 9 de março deste ano. Para isso, é necessário optar pela forma de depósito – até 15 anos ou RCL.


Os Municípios devem também questionar o Tribunal de Justiça do Estado sobre a existência de conta específica para os depósitos.


Caso o Tribunal não tenha informado a criação de conta, os prefeitos devem fazer abertura dessa conta e depositar o valor correspondente. Eles precisam ainda, encaminhar ao Tribunal de Justiça do Estado decreto registrado (AR) ou por petição protocolizada constando a opção do regime especial, junto ao comprovante do depósito e a informação sobre a conta especial.


A CNM elaborou um modelo de decreto. Confira:


Nota Técnica


Modelo de Decreto I (depósito de parte da RCL)


Modelo de Decreto II (depósito pelo prazo de até 15 anos)

 


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