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18/06/2012
CNM alerta Municípios para o prazo do envio de relatório ao Siops

A CNM explica que a partir da Lei Complementar 141/12 o Siops passou a ser o instrumento legal de monitoramento dos investimentos em Saúde da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios. O Sistema possui um banco de dados alimentado semestralmente com informações detalhadas sobre as despesas dos Entes com Saúde pública, com o objetivo é apurar as receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de saúde. O sistema proporciona aos Conselhos de Saúde e a sociedade em geral a transparência e a visibilidade sobre a aplicação dos recursos públicos no setor saúde.
A CNM alerta que a falta de informação gera a suspensão imediata das transferências voluntárias da União para o Ente que não enviar os dados, além de pendência junto ao CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias).
É importante que os Municípios informem os dados, já que o Siops também gera indicadores que demonstram a situação relativa ao cumprimento dos investimentos em Saúde. Um deles é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, definido pela Lei Complementar 141/12 em 15%.
Além desse indicador, após o envio dos dados pelos Municípios, são calculados outros indicadores como:• participação da receita de impostos na receita total do Município;
• participação das transferências intergovernamentais na receita total do Município;
• despesa total com saúde, sob a responsabilidade do Município, por habitante;
• participação da despesa com pessoal na despesa total com Saúde;
• participação da despesa com medicamentos na despesa total com Saúde;
• participação da despesa com serviços de terceiros – pessoa jurídica na despesa total com Saúde;
• participação da despesa com investimentos na despesa total com Saúde e
• participação das transferências para a saúde em relação à despesa total do Município com Saúde.
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