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20/06/2016

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CNM alerta gestores sobre transferência de recursos do SAD para Bloco de Média e Alta Complexidade

20062016_paciente_acamado_goiasagora.gov.brGestores municipais devem ficar atentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os repasses financeiros para os Municípios beneficiários do Programa Melhor em Casa passaram a onerar no Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC) e não mais no Bloco da Atenção Básica.

A CNM explica que esta alteração começou a valer no pagamento atrasado da primeira parcela de 2016, que só foi transferida neste mês de junho. Entretendo, não implica na mudança da coordenação local do Programa, uma vez que o Serviços de Atenção Domiciliar (SAD) deve estar associado e em consonância aos fluxos das Rede de Atenção à Saúde.

Outra mudança refere-se processo de adesão ou ampliação do Programa, no qual, não serão mais aceitos pela coordenação do programa projetos por meio físico ou por e-mail, estes serão arquivados e não serão analisados. O gestor de saúde que deseja criar ou ampliar o SAD, deverá encaminhar o projeto através do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).

Entenda o SAD
A CNM lembra que o Programa Melhor em Casa foi criado em 2011, por meio da Portaria 2.029 que regulamentou a Atenção Domiciliar no SUS. Atualmente está regulamentada pela Portaria 825/2016 no qual determinou as mudanças descritas.

O Melhor em Casa é um serviço indicado para pessoas que apresentam dificuldades temporárias ou definitivas de sair do espaço da casa para chegar até uma unidade de saúde, ou ainda para pessoas que estejam em situações nas quais a atenção domiciliar é a mais indicada para o seu tratamento. A atenção domiciliar visa a proporcionar ao paciente um cuidado mais próximo da rotina da família, evitando hospitalizações desnecessárias e diminuindo o risco de infecções, além de estar no aconchego do lar, atualmente 340 Municípios possuem esse serviço.

Conforme a necessidade do paciente, esse cuidado em casa pode ser realizado por diferentes equipes. Quando o paciente precisa ser visitado de maneira mais espaçada, por exemplo, uma vez por mês, e já está mais estável, este cuidado pode ser realizado pela equipe de Saúde da Família/Atenção Básica de sua referência. Já nos casos em que o paciente precisa ser visitado semanalmente ou mais, ele poderá ser acompanhado por equipes específicas de Atenção Domiciliar, como as que fazem parte do Programa Melhor em Casa.

O atendimento é realizado por equipes multidisciplinares, formadas prioritariamente por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e fisioterapeuta ou assistente social. Outros profissionais (fonoaudiólogo, nutricionista, odontólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e farmacêutico) poderão compor as equipes de apoio. Cada equipe poderá atender, em média, 60 pacientes, simultaneamente.

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A Confederação esclarece que o Ministério da Saúde repassa, por mês, R$ 50 mil para o custeio das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar Tipo 1 (Emad 1), R$ 34 mil para o custeio das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar Tipo 2 (Emad 2) e R$ 6 mil para as equipes de apoio (Emap). Os repasses do Ministério não excluem a possibilidade de aporte de recursos pelos gestores locais, o que na maioria das vezes acontece.

A CNM lamenta que os repasses encontram-se atrasados, ou seja, mesmo com a determinação de recursos mensais, estes não chegam até o Município com regularidade. Até o momento o Fundo Nacional de Saúde (FNS), repassou somente a 1.ª parcela deste ano. Gestores municipais aguardam as outras 5 parcelas em atraso para continuidade do programa. A Confederação lembra que os pacientes uma vez acamados, e com cuidados de alta complexidade, não podem pausar os tratamentos, geralmente os cuidados a esses pacientes são contínuos e determinam sua qualidade de vida.

A CNM alerta aos gestores sobre as mudanças, principalmente na visualização dos recursos em um outro Bloco de Financiamento e mostra sua indignação com o descompromisso do governo federal com os Municípios que executam o Programa e assumiram tamanha responsabilidade.

Acesse aqui Portaria com as alterações 

Nota técnica do MS aqui  


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