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14/04/2015
CNM alerta gestores para alteração de regras na aquisição de alimentos de agricultores familiares por meio do PNAE
Novas regras para as compras de alimentos dos agricultores familiares por meio de chamada pública. Foi publicada no dia 8 de abril uma resolução que estabelece exigências para participação da chamada, dos critérios de desempate e de definição dos preços para compra da merenda escolar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O texto da Resolução nº 4 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, define que os projetos devem ser divididos em quatro categorias na seguinte ordem: os de grupos de fornecedores locais; os de fornecedores do território rural; os de fornecedores do Estado e os de fornecedores do país.
A aquisição priorizará os projetos de fornecedores locais. Quando não obtiver as quantidades necessárias de produtos, deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos. Outro ponto a ser destacado na mudança foi a ampliação do prazo de validade do Documento de Aptidão ao Pronaf (DAP) que passa a ser aceito com até 60 dias de emissão.
A principal inovação é que agora os agricultores familiares terão o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano por Entidade Executora. Na prática, eles poderão participar das chamada púbica de outros Municípios e do governo estadual até o limite de R$ 20.000,00 no ano. Os projetos de venda não deverão mais ser analisados em sessão pública, mas apenas tornada pública a relação dos proponentes dos projetos de venda e registrada em ata.
A Confederação Nacional de Municípios destaca que os gestores também deverão realizar a divulgação dos editais de chamada pública para as organizações locais da agricultura familiar e entidades de assistência técnica e extensão rural do Município ou do Estado.
Clique aqui para consultar a Resolução.