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30/04/2019
CNM alerta gestores municipais para prazos de preenchimento do Siops
Os Municípios têm até esta terça-feira, 30 de abril, para enviar e homologar as informações referente ao 6º bimestre de 2018 dos gastos com saúde para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Municípios que não alimentarem as informações terão os recursos bloqueados e serão inscritos no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). Verifique aqui a situação do seu Município.
A CNM destaca ainda que já está aberto o novo ciclo de 6 bimestres do Siops para o ano de 2019. Para o Município realizar corretamente os procedimentos de envio e homologação das informações, é necessário seguir as orientações de instalação e configuração do Sistema, disponível na página do Módulo de Gestores. O software do Siops pode ser baixado na página de Downloads.
A CNM destaca ainda que já está aberto o novo ciclo de 6 bimestres do Siops para o ano de 2019. Para o Município realizar corretamente os procedimento de envio e homologação das informações, é necessário seguir as orientações de instalação e configuração do Sistema, disponível na página do Módulo de Gestores. O software do Siops pode ser baixado na página de Downloads.
A ferramenta
O Siops é uma ferramenta desenvolvida pelo Ministério da Saúde para verificar a utilização e aplicação de recursos públicos na área da saúde. Essa ferramenta é disponibilizada aos gestores que são obrigados a alimentar de forma eletrônica ao longo do ano, sendo dividido em 6 bimestres. Os registros são coletados, processados e organizados de forma a possibilitar o monitoramento público das aplicações dos recursos no Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a Lei 141/2012, os dados registrados e homologados são automaticamente enviados ao banco de dados nacional do Siops e, após processados, disponibilizado aos órgãos envolvidos. O atraso no envio dos dados bimestrais resulta na inscrição do Município no Cauc. A ausência de envio do 6º bimestre, por presunção, resulta no bloqueio das transferências constitucionais e voluntárias da União.
A CNM ressalta que a base de cálculo e aplicação mínima dos 15% em serviços públicos de saúde determinada pela Constituição Federal (CF) de 88 é o produto da arrecadação dos impostos previstos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º da CF/88. Mais informações podem ser solicitadas à equipe técnica de Saúde da CNM pelo telefone: (61) 2101-6005 ou 6090 ou ainda pelo e-mail saude@cnm.org.br. Disponibilizamos também os contatos da coordenação do Siops por meio dos telefones: (61)3315-3173/3172/2901/2823, ou ainda, pelo endereço eletrônico siops@saude.gov.br.