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06/04/2011
CNM aguarda julgamento do STF sobre decisão do piso dos professores
CNM
Depois de dois adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje, 6 de abril, o julgamento da lei que criou o piso nacional do magistério. Há dois anos, a Corte emitiu decisão liminar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 que questionou alguns dispositivos da Lei. Falta agora o julgamento do mérito da matéria, aguardado com ansiedade pela categoria e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Em audiências no STF nesta terça-feira, 5 de abril, a CNM e outros entes interessados apresentaram justificativas aos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia para a manutenção do entendimento manifestado pelo STF na liminar publicada em dezembro de 2008.
Várias autoridades favoráveis a liminar estavam presentes nas audiências, entre eles o governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, o prefeito de Quirinópolis e Presidente da Frente de Mobilização Municipalista (FMM/GO), Gilmar Alves, o superintendente de Relações Institucionais da FMM, Haroldo Naves, o Senador Vicentinho Alves, de Tocantins, e o Vice Governador de Rondônia, Airton Gurgacz. Na semana passada também foram realizadas reuniões com os ministros, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Melo, José Antônio Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Ellen Gracie.
A CNM não é contra o piso, desde que ele seja considerado a remuneração, que inclui vencimentos e vantagens pagas aos professores. E a lei define que o piso seja o salário base, o que pode implicar em grandes prejuízos às contas do Município, pois todas as vantagens serão calculadas sobre esse valor. Outra preocupação ocorre em relação às horas-atividade definidas na Lei, que destina um terço da carga horária do professor para as atividades extraclasse, de planejamento ou atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros do Supremo na época e pode voltar a ser discutido hoje. Caso o STF não mantenha o entendimento manifestado na liminar, os Municípios terão que contratar um grande número de profissionais e ocorrerão ainda mais prejuízos às finanças.
Durante as audiências, Técnicos da CNM, apresentaram um estudo com impacto negativo que a Lei do Piso pode trazer aos Municípios em relação ao conceito do piso – se será considerado como vencimento ou remuneração - e à questão das horas-atividade.
A CNM continua vigilante e vai acompanhar o julgamento final da ação pelo STF. Segundo Ziulkoski, a liminar foi uma conquista para os Municípios. “Sem ela o impacto financeiro nos orçamentos municipais devido ao pagamento do piso salarial como vencimento, e a diminuição do tempo de permanência do professor em sala de aula, seria preocupante”, avalia.
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