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18/06/2013

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CNM acompanha debate sobre serviço de calamidade e emergência

Valter Campanato ABrA Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou, entre os dias 10 e 13 de junho, uma Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Na ocasião se discutiu sobre a avaliação da resolução que define os critérios da transferência de recursos do cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em situações de calamidade pública e de emergência no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (Suas). Porém ainda não houve publicação sobre a resolução.

O Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e de Emergência, previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistênciais, constitui um dos serviços de proteção social especial de alta complexidade. E tem como finalidade promover apoio e proteção às famílias e indivíduos atingidos por essas situações.

O Serviço deve oferecer atendimento às famílias e indivíduos atingidos por incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, e outros. Além de atender cidadãos que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais e se encontram temporária ou definitivamente desabrigadas.

Também devem ser atendidos indivíduos removidos de áreas consideradas de risco, em ações de prevenção ou por determinação do Poder Judiciário.

Financiamento

Conforme portarias 440/2005 e 460/2007, o repasse do cofinanciamento acontece por meio do piso de alta complexidade da Proteção Social Especial. Para esta nova resolução o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) utilizará um Valor de Referência (VR) que seguirá os seguintes parâmetros:

- volume: quantidade de desabrigados existentes;

- alta intensidade: quantidade de abrigados em relação ao número de habitantes;

- vulnerabilidade: incidência de crianças, idosos e deficientes desabrigados;

- alta intensidade com vulnerabilidade: somando a quantidade de abrigados em alta intensidade com incidência de vulnerabilidade; e

- incentivo para aqueles que possuem benefícios eventuais regulamentados.

O serviço será cofinanciado até quando perdurar a situação de calamidade.

Adesão

Para adesão ao cofinanciamento o Município deve estar em situação de calamidade pública reconhecida; adequado à Lei 12.608/2012 -Valter Campanato ABrque dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec) e autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres. Precisa, ainda, encaminhar requerimento de cofinanciamento com justificativa de ausência ou insuficiência de equipamentos ou exposição de motivos que justifiquem a solicitação de apoio pela União e solicitação de aceite formal.

A CNM alerta que os instrumentos para adesão e demais orientações ainda serão publicadas. Assim como ainda não há regulamentação quanto ao valor que irá ser definido.

A Confederação tem feito vários alertas sobre as situações de calamidade pública e emergência que assolam os Municípios brasileiros, principalmente os da Região Nordeste, atingidos pela seca.

Aos Municípios que aderirem ao cofinanciamento, a CNM orienta que para executar o Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e de Emergência no âmbito do Suas, deverão estar atentos para realização de:

- plano de ação com estratégias e serviços para previsão das situações de calamidade no âmbito da política de assistência social;

- trabalho de forma intersetorial com outras políticas, como a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, (mesmo que a Política de Assistência Social não possa regulamentar sobre outras políticas, mas mobilizar, acionar, articular);

- capacitações específicas;

- parcerias, como com a Defesa Civil, para realizar mapeamento das áreas de riscos e identificar números de abrigados; e

- prestar informações que subsidiem o acompanhamento e monitoramento estadual e federal.


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