Notícias
06/02/2019
CNM 39 anos: a busca por um mecanismo permanente de financiamento da educação
Uma das áreas mais sensíveis da gestão pública local, a educação demanda investimentos financeiros que, nos últimos anos, aumentaram em razão da transferência de responsabilidades para o âmbito municipal. A terceira matéria em comemoração aos 39 anos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), celebrado nesta sexta-feira, 8 de fevereiro, destaca como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) se tornou um mecanismo indispensável para o setor. Com a proximidade do fim do prazo de vigência, a entidade lembra também os esforços do movimento municipalista para torná-lo permanente.
Como evidenciado nas duas primeiras reportagens, sobre a relação com o Executivo Federal e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a CNM participou ativamente da construção da Constituição de 1988. A Carta magna vinculou 25% das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios à educação.
A Emenda Constitucional nº 14, de 1996, criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), com subvinculação para o ensino fundamental de parte dos recursos constitucionalmente vinculados para despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Criado em dezembro daquele ano, o Fundef foi adotado de forma antecipada no Pará em 1997 e funcionou em todo o país de janeiro de 1998 até dezembro de 2006.
Fundeb
Nos anos 2005 e 2006, a CNM e os gestores acompanharam os debates do executivo e legislativo federais para fazer com que o mecanismo de distribuição de recursos governamentais abrangesse a educação infantil e o ensino médio da rede pública de ensino. Como vimos, o Fundef era voltado apenas para ensino fundamental, até então a única etapa obrigatória da educação básica. Surgia, então, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cuja vigência é de janeiro de 2007 a dezembro de 2020.
No período de vigência do Fundef, o movimento municipalista testemunhou os prejuízos aos cofres municipais em decorrência das parcelas da complementação da União ao Fundo calculadas de forma equivocada e lutou pela apuração, liberação e aplicação dos recursos. O problema se arrasta há mais de uma década e a Confederação tem acompanhado, junto aos órgãos do governo e de controle, principalmente o Tribunal de Contas da União (TCU), as decisões referentes ao montante, que está sendo pago por meio de precatórios.
Melhorias
Vale lembrar que o Fundeb consiste em 27 fundos contábeis de âmbito estadual e promove a redistribuição dos recursos, aportados ao Fundo pelo Estado e seus Municípios, com base no número de alunos da educação básica informado no censo escolar do ano anterior, sendo computados os estudantes matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária. A CNM criou um Grupo de Trabalho de Financiamento da Educação com técnicos e consultores da entidade, que se reúnem com representantes do governo, do terceiro setor, do Poder Legislativo, entre outros envolvidos no debate, para buscar mais avanços.
Em meio ao debate sobre o fim da vigência do Fundeb, os municipalistas esperam o seu aperfeiçoamento, com as demandas da gestão local atendidas a fim de alcançar a universalização com qualidade e equidade da educação básica pública no país. Maior complementação da União e mais recursos para a manutenção e o custeio das creches estão entre os pleitos. Isso porque se trata da etapa da educação básica com maior defasagem entre o custo real e o valor anual por aluno, além de ser a única com mais matrículas em jornada escolar em tempo integral.
Para isso, a Confederação apoia a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição que torne o Fundeb mecanismo permanente de financiamento da educação básica pública. A entidade acompanhou ativamente o debate da PEC 15/2015 na comissão especial da Câmara dos Deputados, com participação em duas audiências públicas realizadas por essa comissão. Arquivada ao final da legislatura, a PEC pode ser desarquivada e/ou outra PEC pode ser apresentada na nova legislatura iniciada em 1º de fevereiro. Nova Emenda Constitucional deve contribuir ainda mais para promoção da equidade e redução das desigualdades regionais, que ainda caracterizam fortemente a educação brasileira.
Confira evolução dos pesos do Fundeb de 2007 a 2019
Leia mais
CNM 39 anos: municipalistas buscam maior participação na arrecadação tributária e atualização do FPM
CNM 39 anos: mudanças na relação com o Executivo acompanharam evolução do municipalismo
Grupo de Trabalho da CNM propõe melhorias no Fundeb
Pagamentos de honorários advocatícios com recursos do Fundeb/Fundef estão suspensos
CNM divulga sexta edição da cartilha sobre Fundeb
Por: Amanda Maia
Da Agência CNM de Notícias
Notícias relacionadas


