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29/07/2008

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Cide-Automóvel quer estimular programas de transporte urbano

Agência CNM

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3583/2008, do deputado José Paulo Tóffano (PV-SP), que cria uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Automóvel) incidente sobre a importação e a fabricação de automóveis. O objetivo é estimular programas de transporte urbano e não motorizado, como bicicletas; e conter o crescimento da frota de veículos motorizados particulares.

A Cide foi criada para financiar despesas na área de infra-estrutura, subsídios de energia e projetos ambientais, e faz parte das contribuições que são cobradas sobre a folha de pagamento. A contribuição ainda incide no faturamento ou lucro das empresas, ou sobre determinadas transações econômicas e, em teoria, têm finalidades específicas, como o financiamento da seguridade social.

A chamada Cide-Automóvel terá alíquota de 3% sobre o valor de fabricação ou importação do veículo. "A indústria automobilística é a maior responsável pelo quadro caótico atualmente observado e é ela que deve assumir o ônus pela sua reversão", afirma o deputado.

Destinação

Em municípios com população acima de 100 mil habitantes, 50% do valor arrecadado com a contribuição será destinado a programas de transporte coletivo urbano e de transporte não motorizado (como ciclovias). Os programas serão distribuídos proporcionalmente ao tamanho da população de cada unidade federativa, conforme apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
Projetos de reflorestamento em áreas degradadas e áreas de preservação permanente, receberão 35% do valor arrecadado. A destinação das verbas tem por finalidade compensar a emissão de gases de efeito estufa. E 15% para programas de controle de poluição do ar por veículos automotores.

Programa de trabalho
Os municípios e o Distrito Federal deverão encaminhar anualmente ao Poder Executivo federal, até o último dia útil de outubro, proposta de programa de trabalho para utilização dos recursos destinados ao transporte coletivo urbano e ao transporte não motorizado. As propostas deverão ser recebidas no exercício subseqüente, contendo a descrição de cada projeto específico, os respectivos custos unitários e totais e os cronogramas financeiros correlatos. Em caso de descumprimento dessa norma ou inadequação do programa de trabalho, o repasse de recursos será suspenso.

Em relação aos projetos de reflorestamento, deverão ser prioritariamente implantados em áreas degradadas ou em áreas de preservação permanente - urbanas e rurais - incluindo as localizadas em unidades de conservação, neste caso ouvido o órgão gestor da unidade; e utilizar espécies nativas. De acordo com a proposta, nas áreas urbanas também poderão ser utilizadas espécies exóticas frutíferas ou ornamentais.

Pagamento
Segundo o texto, a contribuição incidente sobre a fabricação de veículos será apurada mensalmente e terá vencimento na primeira quinzena do mês seguinte ao da fabricação. No caso de importação, o pagamento deverá ser feito na data do registro da declaração de importação.

Pela proposta, serão isentos os automóveis vendidos a empresa comercial para exportação, desde que a venda para o exterior seja realizada em até 180 dias após o registro da declaração de importação.

 

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Com informações da Agência Câmara

 

 


 


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