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22/08/2013

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CidadeCompras viabiliza participação de empresas internacionais

DivulgaçãoDesde maio, o portal CidadeCompras viabilizou a participação de empresas internacionais nos procedimentos licitatórios. O portal de compras on-line foi desenvolvido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em 2003 para auxiliar as prefeituras no atendimento das legislações e na aquisição de maior economia nas compras públicas.

De acordo com o portal, a implementação da ferramenta foi uma necessidade apontada pelos usuários. A partir daí, a inovação disponibilizada, em observância aos aspectos legais. O Decreto 5.450/2005 – que regulamenta a Lei 8.666/1993 e trata de pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns – dispõe os critérios para a participação de empresas estrangeiras no processo licitatório.

O artigo 15 do decreto-lei estabelece: “quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil”.

Acesse aqui o passo a passo para realizar o cadastro de fornecedor internacional no CidadeCompras.


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