Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / CFM estabelece cesáreas só a partir da 39ª semana da gestação

Notícias

21/06/2016

Compartilhe esta notícia:

CFM estabelece cesáreas só a partir da 39ª semana da gestação

09012015_gestante_ebcEm uma reação ao conjunto de medidas lançado pelo Ministério da Saúde para incentivar o parto normal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou uma resolução afirmando ser ético o médico atender à solicitação da gestante e realizar a cesárea. A norma, que entra em vigor nos próximos dias, estabelece apenas que a cirurgia, quando feita a pedido, deve ser feita somente a partir da 39ª semana de gestação e que um termo de consentimento deve ser assinado pela paciente.

O presidente do CFM, Carlos Vital, afirmou que o prazo agora estabelecido tem como objetivo proteger bebês. Cesáreas feitas antes desse período, informou, podem aumentar o risco de a criança ter problemas respiratórios, icterícia e em casos mais graves lesões cerebrais. "Não podemos dizer que ocorriam abusos por parte dos médicos. Não havia um consenso sobre o prazo ideal para realização do procedimento", disse.

De acordo com Vital, em alguns casos, há erros no cálculo do período gestacional, aumentando o risco de a cesárea ocorrer quando o bebê ainda é prematuro.

Bebês prematuros
Estudos feitos pelo pesquisador César Victora, da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), indicam um aumento expressivo de bebês prematuros no Brasil, um problema a que ele associa ao aumento nas taxas de cesárea ocorridas em todo o País.

Dados do Ministério da saúde indicam que 84% dos nascimentos na rede privada do País ocorrem por meio da cirurgia. Na rede pública, há também uma tendência de aumento desse tipo de procedimento. Os dados mais recentes indicam que 40% dos nascimentos na rede pública ocorrem também por cesárea.

O presidente do CFM disse não ter uma explicação sobre as razões que levam o Brasil a apresentar taxas de cesáreas tão altas. "Não posso dizer. Para isso teria de haver um estudo epidemiológico correto", disse.

Trauma do parto normal
Entre as causas que poderiam contribuir para os indicadores, afirmou, pode estar uma elevada taxa de mulheres que tenham trauma do parto normal. "Qual a taxa desse grupo, por problemas culturais, regionais distorcidos desde a infância? Esse é um problema multifatorial."

Vital afirma que se não há nenhuma contraindicação para que o parto seja normal, essa deve ser a escolha. "Riscos e benefícios têm de ser apresentados de um e outro", completou. Para o presidente do CFM é preciso acabar com o trauma. "As culturas são estabelecidas gerando os traumas."

Obrigação do parto normal
A norma do CFM também desobriga o médico a fazer o parto normal, desde que ele discorde com esse procedimento. Para o presidente da entidade, quando isso ocorrer, caberá à operadora de saúde, no caso de assistência suplementar, ou ao sistema público ofertar o médico que faça o parto normal para paciente que tiver condições para isso.

Vital descartou a possibilidade de que a nova norma vá incentivar a realização de cesáreas. Para ele, a regra vai apenas trazer maior proteção ao bebê, por causa do limite mínimo das 38 semanas. A regra, na avaliação do CFM, vai trazer um reflexo às regras lançadas no início do ano passado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Redução de cesáreas
Em janeiro de 2015, para tentar reduzir as cesáreas, a autarquia lançou uma série de regras, que previam desde a divulgação de indicadores sobre cesáreas realizadas por médicos e hospitais até a apresentação de um partograma, um histórico sobre o parto.

Esse documento se tornou indispensável para o ressarcimento de profissionais. Para o CFM, desde que a paciente e o médico apresentem um termo de consentimento, declarando a intenção do parto cesáreo, o partograma se torna desnecessário.

Vital afirmou que o conselho vai fiscalizar o cumprimento da regra. Caso ela seja desrespeitada, o profissional está sujeito a um processo por infração ética. As penas podem variar de advertência à cassação.

Agência CNM, com informações do Estadão


Notícias relacionadas