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14/01/2016
Certificado digital passa a ser obrigatório em todas as assinaturas no Siconfi
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que todas as assinaturas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) devem ser efetuadas com certificado digital. A medida instituída pelo parágrafo segundo, artigo oitavo da Portaria 743/2015 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) se aplica tanto para as assinaturas obrigatórias como para opcionais.
Os titulares de poder/órgão já eram obrigados a assinar com certificado digital, mas agora todos os usuários que assinam declarações devem portar o próprio certificado. Inclusive, os relatórios de exercícios anteriores a 2016 que forem homologados a partir de 1.º de janeiro também devem ser assinados com o novo padrão digital.
Caso o usuário, responsável por assinar relatórios/declarações, ainda não possua o certificado digital de pessoa física, a equipe técnica de Contabilidade da CNM recomenda que adquira urgentemente a ferramenta.
Versão
A área técnica em contabilidade da CNM lembra que o único certificado digital aceito no Siconfi é do tipo versão eletrônica do Cadastro de Pessoa Física com validade de três anos (e-CPF A3), padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)
Para sanar as dúvidas comuns em relação ao Certificado Digital, um material explicativo – no formato de perguntas frequentes – pode ser acessado no portal do Siconfi. Acesse a página aqui.
Agência CNM com informações da Secretaria do Tesouro Nacional