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15/03/2013

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Centro-Dia de Referência: termo de aceite deve ser encaminhado até 28 de março

Mauro Artur Schlieck/Prefeitura de Joiville (SC)Os Municípios elegíveis têm até o dia 28 de março para assinar o termo de aceite à implantação de Centro-Dia de Referência. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que caso o ente não encaminhe o termo no prazo, a União pode considerar que o Município desistiu do programa.

A CNM explica que o Centro-Dia é uma unidade do Sistema Único de Assistência Social (Suas) que oferece serviço às pessoas com deficiência. Elas necessitam de apoio para a realização de atividades básicas da vida diária, como se arrumar, se vestir, comer, fazer higiene pessoal e se locomover, dentre outras.

O Centro-Dia integra o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite, para o período 2012-2014. Os Municípios dos Estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia e Roraima foram selecionados como elegíveis para implantar o do Centro-Dia.

A expectativa da CNM é que todos os Municípios, inclusive os de pequeno porte, sejam contemplados com Políticas Públicas voltadas às pessoas com deficiência. Uma vez que o deslocamento desta parcela tão importante da população até os grandes centros demanda estrutura, o que acaba dificultando o acesso deles aos serviços especializados.

Financiamento
Os critérios do co-financiamento federal para a oferta do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, em situação de dependência e suas Famílias em Centro-Dia de Referência, foram definidos conforme pactuação na Comissão Intergestores Tripartite Resolução 7/2012 e na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social 11/ 2012.

  • Acesse aqui a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social 11/ 2012.
  • Acesse aqui  Resolução 7/2012. 

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