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22/08/2017
CCJ da Câmara aprova admissibilidade da PEC do encargo vinculado ao repasse necessário
O municipalismo brasileiro pode celebrar mais um passo ao rumo de uma grande vitória: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 122/2015, apensada a PEC 188/2016, que veda a transferência de encargos financeiros aos Entes da Federação sem a devida contrapartida de receita. A proposta foi aprovada por 33 votos a favor e um contrário.
Agora, o texto do relatório, elaborado pelo deputado Covatti Filho (PP-RS), segue para análise de comissão especial, que deverá apreciar as duas proposições. Em seguida, o texto seguirá para votação, em dois turnos, do Plenário da Câmara. A proposta teve intensa articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para seu avanço, que a inseriu em sua pauta prioritária devido aos benefícios que poderá trazer aos Municípios quando for sancionada.
Nesta terça-feira, 22 de agosto, para aprovação, a assessoria parlamentar da entidade acompanhou toda a sessão, pedindo inclusive a inversão de pauta para que a matéria fosse apreciada e convocando os parlamentares a compor a comissão, para formação de quórum.
Uma vez aprovada, a nova legislação incidirá sobre um dos pontos que mais estrangulam a atual administração municipal: muita responsabilidade para pouco recurso. A CNM salienta que um dos motivos da crise financeira que assola a maior parte dos Municípios brasileiros é a intensificação de encargos conferidos aos Entes em razão da municipalização de programas federais, divisões tripartites, entre outras.
Tais partilhas não costumam vir acompanhadas com a fonte de recurso necessária para custeio da obrigação imposta. Sendo assim, o Município acaba tendo que arcar com os gastos para cumprimento das novas obrigações. Se aprovada, a PEC impedirá que isso ocorra, uma vez que proíbe a criação de novo encargo sem a devida indicação da receita, como também veda a criação ou o aumento de despesa que não conste da lei orçamentária anual ou do projeto de lei orçamentária anual enviado pelo chefe do Poder Executivo, nos termos que especifica.
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