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31/03/2021
Câmara prorroga uso de saldos da Saúde e texto alterado volta ao Senado
Aprovado pela Câmara nesta quarta-feira, 31 de março, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/2021 prorroga, até o fim de 2021, o prazo para que Municípios, Estados e o Distrito Federal utilizem a transferência e transposição dos saldos de fundos de saúde provenientes de repasses do Ministério da Saúde. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) - que articulou a ampliação do prazo em colaboração com o senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) - destaca que esta conquista municipalista disponibilizará recursos de maneira célere para os Municípios e em um momento de alta demanda na saúde. O texto sofreu alterações e, por isso, retornará ao Senado.
A medida havia sido concedida no ano passado por meio da Lei Complementar 172/2020, com prazo até dezembro de 2020, quando encerrou, segundo decreto federal, o estado oficial de calamidade pública diante da pandemia da Covid-19. O texto aprovado pela Câmara por 433 votos a 3 é um substitutivo do relator na Casa, deputado Roberto Alves (Republicanos-SP).
Vale destacar que o PLP também inclui o benefício, até o fim de 2021, para fundos de assistência social referentes a repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O projeto também trata de medidas fiscais, especificamente de regras de refinanciamento de dívidas dos Entes.
Dívidas
O PLP impede a União de penalizar os demais Entes, até 31 de dezembro de 2021, em relação a limitações de despesas previstas no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar 156/2016 e de cobrar a restituição prevista no § 2º do mesmo artigo. Os itens tratam de regras relacionadas ao refinanciamento de dívidas. Também foi acatada emenda que altera a LC 156/2016 para conceder redução de taxa de juros para 4% ao ano sobre o saldo devedor referente a refinanciamentos com a União no âmbito da Lei 8727/1993. A medida ainda troca o indexador, de IGP-DI para IPCA.
Além disso, retira todo o artigo 27 da Lei Complementar 178/2021. O item estabelece limites, no exercício de 2021, para a contratação de operações de crédito para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O texto ainda estende prazo para a União celebrar com os Estados contrato de financiamento do Regime de Recuperação Fiscal e dão autonomia para que, com o aval do Ministério da Economia, possam ser afastadas vedações previstas no artigo 8º da Lei Complementar 159/2017, que trata do Regime de Recuperação Fiscal.
Nas alterações feitas pelos deputados federais estão mudança na Lei Complementar 178/2021, para permitir que a União celebre contratos com os Estados em condições especiais até 30 de junho de 2022 e prazo de 360 meses para refinanciamento de dívidas inadimplentes em decorrência de decisões judiciais proferidas em ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2020. Antes o prazo máximo era 31 de dezembro de 2021.
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados