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23/06/2021
Câmara aprova suspensão das metas de entidades com o SUS até o fim de 2021; texto vai ao Senado
A suspensão do cumprimento de metas de qualidade e quantidade no oferecimento de serviços de saúde por conveniados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) fica prorrogado até o final de 2021. Nesta terça-feira, 22 de junho, o Projeto de Lei 4384/2020, que trata do assunto, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Como o texto aprovado teve mudanças, o texto volta para análise dos senadores.
Segundo o substitutivo do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), a prorrogação será até 31 de dezembro de 2021. Originalmente, o projeto, enviado à Câmara ano passado, previa a prorrogação até 31 de dezembro de 2020.
Devido à pandemia, essa suspensão começou em 1º de março e durou 120 dias (Lei 13.922/20). Outra lei (14.061/20) prorrogou a suspensão das metas até setembro do ano passado. Muitas instituições de saúde conveniadas ao Sistema Único de Saúde têm certificado de filantropia e para conseguirem isenção de tributos precisam prestar serviços ao SUS cumprindo metas de atendimentos pelos quais recebem valores da tabela do sistema.
Entretanto, quanto ao pagamento pelos serviços, o relator acompanhou a redação dada pela Lei 14.061/20, definindo que o pagamento dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) deve ser feito conforme produção aprovada pelos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde conforme parâmetros estabelecidos antes da Lei 13.992/20. O texto original previa o pagamento integral dos repasses.
Organizações sociais
Muitos governos estaduais e municipais transferiram a gestão de hospitais sob sua responsabilidade a organizações sociais por meio de contratos de gestão. Essas organizações não podem ter fins lucrativos e também estão sujeitas ao cumprimento de metas de atendimento.
O projeto original autorizava a renegociação das metas e de prazos dos contratos, sem prejuízo do recebimento dos recursos programados no cronograma de desembolso original.
Já o substitutivo suspende a cobrança de metas quantitativas dessas organizações.
Educação
O texto do Senado também determinava que, no caso de entidades filantrópicas que prestam atendimento à pessoa com deficiência simultaneamente nas áreas de educação e de saúde junto ao SUS, a suspensão das metas valerá enquanto vigorarem as medidas de suspensão das atividades escolares presenciais nas localidades onde se situam.
Por outro lado, o substitutivo de Westphalen atribui a essas entidades o mesmo prazo de suspensão até dezembro de 2021.
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Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara