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05/06/2018
Câmara aprova parecer de projeto que proíbe decisão monocrática de ministro em ADI e ADPF
A proposta que proíbe decisão monocrática de ministro do Supremo Tribunal Federal nos casos de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A apreciação do colegiado ao parecer do projeto ocorreu no dia 22 de maio.
De acordo com o texto, a decisão monocrática em ações de inconstitucionalidade só será permitida nos períodos de recesso. Nessa hipótese, o presidente do STF poderá conceder liminares, mas essas decisões deverão ser confirmadas pelo Plenário do Supremo até a sua oitava sessão após a retomada das atividades.
Mudanças
O Projeto de Lei 7.104/2017 é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). Porém, o texto aprovado é um substitutivo do relator na CCJ, deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB). O projeto original não previa a ressalva para os períodos de recesso.
A proposta modifica as leis 9.868/1999 e 9.882/19999 para estabelecer que medidas cautelares nas ações diretas de inconstitucionalidade e liminares nas arguições de descumprimento de preceito fundamental só podem ser tomadas pelo Plenário do STF, com quórum de maioria absoluta dos seus membros.
Na justificativa do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior afirmou que o país vive um momento de extensa e profunda judicialização em todos os aspectos da sociedade, especialmente no que tange às questões políticas. Para ele, “o maior complicador é que tais decisões se efetivam, via de regra, em sede de decisões cautelares, precárias por sua própria natureza jurídica”.
Segundo o relator na CCJ, Pedro Cunha Lima, “o que vemos hoje é um aumento indiscriminado do número de decisões monocráticas proferidas por ministros do STF”. O deputado citou, como exemplo, decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia, em 18 de março de 2013, para suspender os efeitos de dispositivos que criavam novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/2012.
Histórico royalties
Há mais de cinco anos, decisão do Supremo Tribunal Federal, por meio de medida liminar na ADI 4971, suspendeu a conquista democrática aprovada pelo Congresso Nacional com a nova distribuição dos royalties do petróleo aos Estados e Municípios brasileiros.
Desde a suspensão do novo modelo de distribuição dos royalties do petróleo, os Entes municipais deixaram de receber mais de R$ 43,7 bilhões no período – em valores atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que poderiam ser investidos no aperfeiçoamento de políticas públicas como saúde e educação.
Com informações da Agência Câmara
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