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15/10/2015
Câmara aprova MEI utilizar endereço residencial como sede da empresa
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 278/2013 permite ao Microempreendedor Individual (MEI) utilizar o endereço residencial como sede da empresa. A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, no início da tarde desta quinta-feira, 15 de outubro. O PLP altera a Lei Complementar do Simples Nacional 123/2006 e pode ser alternativa para o problema recorrente de os empreendedores terem de alugar espaço para instalar as atividades. A principal queixa nesse aspecto é o custo para o pequeno empresário.
Ao analisar a proposição, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca o fato de o projeto estabelecer a utilização da residência apenas quando houver permissão para desenvolvimento da atividade em área destinada a moradia. Segundo esclarecimento da área técnica de Finanças da entidade, existem algumas prestações de serviços e o comércio de produtos em que a existência de local próprio para o desenvolvimento é indispensável.
A permissão, conforme explica a CNM, deve ser emitida pelos gestores municipais. Normalmente, o exercício de atividades de prestação de serviços de baixo grau de risco e sem grande movimentação de pessoas é liberado pelos Municípios. Mas, outras atividades exigem maior cuidado para garantir a segurança e a preservação de direitos. Como casos de atividades comerciais, sujeitas a vedações em áreas residências.
Para ambas as atividades é importante que o MEI conheça e atenda a legislação municipal e estadual, orienta a Confederação. Ela ressalta ainda que nos casos de abertura de empresa em prédios residenciais ou condomínios devem ser observadas as convenções condominiais.
O projeto ainda será analisado pelo Senado Federal.
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