Notícias
01/08/2013
Calamidade Pública em capital nordestina mostra a situação da Saúde no Brasil
“Se a capital está assim, imagine os pequenos Municípios”, alertou o presidente da Federação de Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Benes Leocádio. O dirigente fez essa declaração após a Prefeitura de Natal, capital do Estado, ter decretado Calamidade Pública na Assistência à Saúde local. O Decreto 10.032/2013 foi publicado no Diário Oficial Municipal, nesta quarta-feira, 31 de julho.
Para o presidente Benes, a situação de Natal salienta aquilo que as entidades como a Femurn e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem mostrado a respeito da precariedade da Saúde no Brasil. “Isso reforça a necessidade de rediscutimos o subfinanciamento do SUS [Sistema Único de Saúde] e a responsabilidade de cada ente”, disse.
Na opinião de Benes Leocádio o papel dos Municípios está ultrapassado. “Eles suportam muito. Aplicam 20%, 22% do orçamento. A situação é delicada. A Saúde é prioridade, mas tem um limite a ser cumprido, ainda mais com pessoal. Isso sem contar os outros setores”. Em Lages (RN), onde Benes é prefeito, o total gasto com o Programa Saúde da Família chega a R$ 88 mil mensais, mas a prefeitura sé recebe R$ 53 mil.
Situação da capital
O Decreto da prefeitura repercutiu na mídia nacional. A prefeitura explica que a decisão foi tomada por causa da “precariedade estrutural detectada em diversas unidades de saúde da rede Pública Municipal”. Os prédios onde funcionam hospitais e postos em Natal estão deteriorados e isso “tornou insustentável o atendimento em muitos estabelecimentos”.
A estrutura física dos prédios precisa de reforma, mas a Calamidade foi motivada também pela falta de profissionais, como enfermeiros, e do baixo estoque de medicamentos. Segundo o Decreto, há risco no atendimento da atenção obstétrica, cirurgia traumato-ortopédica, urgência pediátrica e neonatal, neurocirurgia pediátrica e assistência em leitos de terapia intensiva.
A Calamidade tem prazo vigente de 90 dias, mas pode ser prorrogada. Com ela, está “autorizada a contratação direta dos profissionais dos serviços públicos de saúde, mediante procedimento de Chamada Pública a cargo da Secretaria Municipal de Saúde”.
Acesse o Decreto 10.032/2013 na Íntegra