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23/10/2006

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CAE do Senado analisa projeto que prevê mudanças na Lei Kandir

Agência CNM

A proposta que altera a Lei Kandir e torna obrigatório o repasse da União para recompensar municípios, estados e Distrito Federal pelas perdas decorrentes das desonerações do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) começou a tramitar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 279/06 prevê retirar da lei o mecanismo que condiciona os repasses da União à existência de dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA), pois possibilita o entendimento de que a transferência dos recursos é opcional. As redefinições ainda causam controvérsias entre os entes da Federação.

A lei destina aos municípios 25% da parcela de recursos que cabe a cada estado. Porém, a norma previa repasses, a título de compensação, apenas para os anos de 1996 e 1997. Após esse período, a medida teve que ser prorrogada pelo Congresso Nacional três vezes. No último adiamento, feito por meio da Lei Complementar 115, de 2002, as regras se prorrogaram até 31 de dezembro de 2006.

Na prorrogação de 2002, o montante foi de R$ 3,9 bilhões para o ano de 2003. Porém, para os exercícios de 2004 a 2006, o valor dos repasses seria o constante da LOA, não sendo estabelecidos os montantes. Estes acabaram resultando de um acordo na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Foram reservados, para cada um dos exercícios, R$ 5,3 bilhões para as transferências.

A autora do projeto, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), prevê para o ano de 2006 um repasse ainda maior, de R$ 8,3 bilhões. Depois, a atualização deste valor será de acordo com a base na variação nominal das exportações de produtos primários e semi-elaborado. Segundo a senadora, o novo montante tomou como base 50% do valor das perdas estimadas para 2006, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), cujo estudo mostra que o ressarcimento aos estados nunca compensou integralmente as perdas. Entre 2000 e 2002, por exemplo, as compensações não teriam alcançado mais do que 59% do ICMS desonerado.

A matéria propõe, ainda, novos critérios de distribuição dos recursos aos estados: o próprio montante de ICMS desonerado; o saldo da balança comercial de cada estado; e os créditos de ICMS decorrentes da aquisição de ativos permanentes.

Com informações da Agência Senado


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