Notícias
02/07/2014
Cadastro Ambiental Rural: inscrição é obrigatória e prazo vai até 2015
O Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em alta resolução. A inicitiva permite ver quem está recuperando e quem está desmatando. Na hora de preencher o CAR, o produtor tem a opção de aderir ao PRA voluntariamente e regularizar a situação por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação com cotas ambientais.
Cadastro
O cadastro pode ser feito pela internet ou por formulário impresso. Após o envio dos dados, é emitido um recibo de inscrição no CAR e as informações seguem para análise do órgão ambiental do Estado.
Acesse aqui a página para efetuar o cadasto.
Foto: MDA