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08/05/2014

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Câmara aprova texto que altera Simples Nacional; CNM destaca mudanças

Ag. CNMA Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 7 de maio, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/2012, que altera em diversos aspectos o Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), um regime simplificado que favorece as micro e as pequenas empresas.
 
Após diversos debates entre os entes federados que compõem a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN) – colegiado em que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ocupa uma das cadeiras – com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, foram retirados do projeto votado pontos que atingiam negativamente os Municípios.
 
Veja, abaixo, os principais pontos retirados do projeto:
 
1. Isenção de Imposto de Renda (IR) na distribuição de resultados – a medida causaria perdas no Fundo de Participação dos Municípios e dos Estados (FPM e FPE);
 
2. Obrigações acessórias – retirava a competência dos Estados e dos Municípios para instituí-las;
 
3. IPTU do Microempreendedor Individual – retirava a autonomia dos Municípios de legislar sobre tributo de sua competência. Com isso, o texto ficou mais brando, pois não impede os Municípios de exercerem sua competência, mas exige dos mesmos que assegurem um tratamento mais favorecido ao MEI;
 
4. Alteração dos sublimites de receita bruta e criação de sublimites municipais;
 
5. Redução da decadência e da prescrição para 2 anos;
 
6. Ingresso no Simples de empresas inadimplentes com as fazendas públicas - tirava da competência dos Municípios a possibilidade de impedir a entrada de empresas no regime até que regularizassem os débitos com a fazenda pública municipal; e
 
7. Inadimplência do ICMS e do ISS do MEI como débito de natureza não tributária – remissão de tributos não pagos.
 
Uma novidade do projeto foi a inclusão do anexo VI para as atividades atualmente vedadas no Simples Nacional, tais como: medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia, serviços de comissária, despachante, arquitetura, corretagem, representação comercial, perícia, auditoria, jornalismos e publicidade, agenciamento entre outras.
 
Para a CNM, é uma conquista a retirada dos pontos acima descritos do projeto, uma vez que inviabilizavam o exercício da autonomia dos entes municipais.
 
Tramitação
O PLP 221/2012 foi aprovado pelos deputados unanimemente, com 417 votos. A Confederação ressalta que foi aprovado apenas o texto base. Nesse sentido, a votação dos destaques e das emendas continuará na próxima semana, antes do projeto ser encaminhado ao Senado.
 
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