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09/07/2003

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Senado vota hoje projeto que amplia ISS

Ivone Belém
Agência CNM


O Senado Federal vota hoje (9/7) o projeto de lei complementar que regula e amplia a base de arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). Compromisso assumido pelo governo, durante a VI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios em março, viabilizou a votação do projeto estabelecendo que o ISS permanecerá sob a administração das prefeituras; será arrecadado no município no qual é prestado o serviço; e terá ampliada a lista de serviços tributados.

De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a medida representa a correção de uma injustiça histórica com os municípios, e vai garantir, em alguns casos, que os municípios dobrem a arrecadação deste que é o principal tributo municipal. Em 2002, os municípios arrecadaram R$ 8 bilhões com o ISS.

Por outro lado, a nova lei está trazendo para a base de tributação do ISS serviços que até hoje não eram alcançados nem pelo ICMS. Esse quadro coloca os prefeitos em confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que pune gestores que não executarem com eficácia e eficiência a administração pública.

A lista atual conta com 101 serviços listados, dos quais cem foram estabelecidos pelo decreto-Lei nº 406 de 1968 e, um deles, há quatro anos, pela Lei Complementar nº 100. Com a votação do projeto, passam a ser tributados 208 serviços. E a alíquota fica entre 2 e 5%.

A atualização da lista de serviços é importante porque, nas últimas décadas, o setor de serviços teve grande crescimento impulsionado, principalmente, pelos avanços tecnológicos. Como a lista de produtos a serem tributados é impositiva, os municípios não têm a liberdade de tributar uma série de novos serviços que foram criados, entre os quais destacam-se os da área de informática. Além disso, alguns dos serviços passíveis de serem tributados não existem mais.

O que diz o projeto:

1- O ISS continua sendo administrado pelos municípios.

2- Sobe de 101 para 208 o número de serviços tributados pelo ISS

3- O ISS passa a ser arrecadado no local onde o serviço é prestado, não mais no município onde está sediada a empresa prestadora do serviço


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