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28/05/2003
Retirado da pauta da Comissão de Educação projeto que prejudica municípios
Manuel Carlos Montenegro No conjunto do País, os municípios têm mais estudantes matriculados na rede de ensino fundamental que os estados e necessitam de mais recursos para financiar esse nível de ensino. Além disso, o projeto determina que os municípios devem investir os recursos do salário-educação no ensino de 1ª a 4ª séries, enquanto esses recursos serviriam para os estados assegurarem o ensino púbico entre a 5o. e 8o. séries. O projeto 4.776/01 tem outro problema: também não segue a legislação educacional brasileira. Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) explica que o ensino fundamental 6é responsabilidade tanto de estados como de municípios, sem divisão de séries.
Agência CNM
A Confederação Nacional de Municípios conseguiu a retirada da pauta da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados de um projeto de lei que compromete o custeio da Educação Fundamental para os municípios. Segundo o projeto de lei 4.776/01, a quota estadual do salário educação seria dividida em duas partes iguais para municípios e estados.
“Não deve a lei relativa à distribuição do salário-educação limitar a aplicação desses recursos, nem para os Estados que muitas vezes também oferecem 1ª a 4ª séries, nem para os Municípios também, que oferecem 5ª a 8ª séries”, afirmou.
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