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28/05/2003

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Retirado da pauta da Comissão de Educação projeto que prejudica municípios

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNM
 
A Confederação Nacional de Municípios conseguiu  a retirada da pauta da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados de um projeto de lei que compromete o custeio da Educação Fundamental para os municípios. Segundo o projeto de lei 4.776/01, a quota estadual do salário educação seria dividida em duas partes iguais para municípios e estados.

No conjunto do País, os municípios têm mais estudantes matriculados na rede de ensino fundamental que os estados e necessitam de mais recursos para financiar esse nível de ensino. Além disso, o projeto determina que os municípios devem investir os recursos do salário-educação no ensino de 1ª a 4ª séries, enquanto esses recursos serviriam para os estados assegurarem o ensino púbico entre a 5o. e 8o. séries. 

O projeto 4.776/01 tem outro problema: também não segue a legislação educacional brasileira. Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) explica que o ensino fundamental 6é responsabilidade tanto de estados como de municípios, sem divisão de séries.
 
“Não deve a lei relativa à distribuição do salário-educação limitar a aplicação desses recursos, nem para os Estados que muitas vezes também oferecem 1ª a 4ª séries, nem para os Municípios também, que oferecem 5ª a 8ª séries”, afirmou. 


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