
Notícias
18/03/2003
Restos a pagar de 2003: CNM orienta municípios
Nilo Dias
Agência CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está sugerindo aos municípios que tiveram seus Termos de Convênios cancelados por diversos ministérios, com base no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003 que ingressem, o mais breve possível, com requerimento administrativo junto ao órgão com o qual a prefeitura firmou o convênio.
Para isso, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: cópia do Plano de Trabalho ou Portaria, anteriormente aprovados; demonstrativo onde conste o cumprimento, até aquele momento, de todas as ações contidas nos cronogramas fisico e financeiro anteriormente acertados; documentos ou relatórios que demonstrem as conseqüências danosas para o município, quer junto a fornecedores ou junto à população local, pela não conclusão de todo o objeto do convênio.
Deve ser ressaltado, ainda, o possível desperdício de recursos públicos, pelo fato de se executar somente uma parcela do que foi programado e as possíveis responsabilizações pelos tribunais de contas e pela sociedade.
O município deve solicitar a alocação de recursos oriundos do Orçamento de 2003, do órgão concedente, para a conclusão do objeto anteriormente pactuado, ajustando-se às peculiaridades de cada Ministério. Segundo o economista Ilvo Debuss, consultor da área de finanças públicas da CNM, possivelmente, nesse caso os municípios terão que apresentar novo Plano de Trabalho e asinar novo convênio.
Embora não tenha sido fixado prazo para envio do requerimento, Debuss aconselha os municípios a enviarem o requerimento o mais rápido possível.
Os prefeitos que tiverem dúvidas quanto ao procedimento, podem enviar um e-mail para atendimento@cnm.org.br ou procurar a Gerência de Atendimento ao Município no telefone (61) 244-6494.
Notícias relacionadas


