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01/09/2014

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Boas Práticas: Municípios aumentam arrecadação própria graças ao bom trabalho com o ITR

02012012_Banco_CentralImagine aumentar a receita municipal, apenas com mais ênfase na cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). Isto aconteceu nos Municípios paulistas Martinópolis e Piraju. Em 2013, ambos elevaram a arrecadação, respectivamente, em 26,3% e 27,1% - acima dos índice inflacionário acumulado no período. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca essas boas práticas.
 
O aumento de receita com o ITR foi resultado da opção do convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB). Segundo os gestores desses Municípios, essa elevação é reflexo único e exclusivamente do cumprimento da obrigação prevista no inciso VI da cláusula 6 do convênio. Este trecho trata da obrigação de informar anualmente o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) para a RFB. Essa informação é usada para a atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT).
 
Os porcentuais relativos ao aumento da receita não referem-se às ações de fiscalização propriamente dita, pois somente este ano os dois Municípios lavraram as primeiras intimações. A CNM salienta que a ferramenta de fiscalização do ITR só foi liberada para uso dos Municípios em 2013.
 
Boa prática
O método utilizado pelos gestores paulistas foi a elaboração de laudo com valores do VTN/ha realizados por engenheiros agrônomo ou florestal, para prestar a informação à Receita, enviados por meio de ofício. Em Martinópolis, conforme informações da diretora do Departamento de Fiscalização do Município, Cleide Lopes, além de efetuar a apuração do VTN/ha, em 2010, quando foi efetivamente firmado o convênio com a RFB, repassou esta informação aos escritórios contábeis, sindicatos e demais organizações ligadas ao meio rural.
 
A referida comunicação informava os valores do VTN/ha apurado pelo Município, dando ciência de que caso os contribuintes que não fizessem uso do mesmo, quando intimados pelo fisco deveria apresentar laudo confirmando as informações prestadas, bem como, arcar com as consequências que estariam sujeitos aqueles que optasse por outro valor.
 
Orientações
De acordo com a determinação da RFB, o período de declaração para efeitos de ITR teve início dia 18 de agosto e vai até dia 30 de setembro. Mesmo que o ITR seja um imposto sujeito à declaração por parte do contribuinte, é importante que os Municípios tornem público os valores informados a RFB, tanto para os contribuintes como contadores dos respectivos Municípios.
 
Vale salientar ao contribuinte que é assegurado a ele o direito de declarar o valor que lhe convier. Entretanto, ao ser notificado pela Receita Federal ele deverá fazer prova das declarações. Caso queira evitar transtornos, é orientado a usar o valor atribuído pelo Município.
 
Cadastro Ambiental Rural
Ao divulgar esses exemplos, a CNM relembra que o ITR é uma importante fonte de receitas para os Municípios e que com pequenas atitudes o resultado final e sempre compensador. Portanto, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), além das finalidades para as quais ele foi criado e desenvolvido, poderá ser usado como uma ferramenta eficaz na fiscalização do ITR, ao contribuir diretamente no incremento das receitas municipais.
 
Fique atento ao período de inscrições para o treinamento do CAR, clique aqui


 

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