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26/11/2005

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Matéria Especial: Limite de endividamento exige cuidado

Seguindo com o projeto Matérias Especiais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), aborda o segundo aspecto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na semana passada, falamos do Limite de Comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com a folha de pagamento, agora a pauta é o limite de endividamento do município, que não pode ultrapassar 1,2 vezes a RCL.

Maria Luiza Albuquerque
Agência CNM

Todos municípios, Estados e a União têm limites de endividamento pré-estabelecidos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Um município pode se endividar, afinal é assim que se adquire financiamentos para construções civis, melhorias urbanas e benefícios à população. O que não pode acontecer é o comprometimento abusivo da RCL. A LRF diz que o endividamento pode ultrapassar 1,2 vezes a receita, ou seja, um município que recebe 100 mil de FPM, pode comprometer até 120 mil.                    

Para provar seus gastos, o município deve demonstrar suas condições financeiras, as estimativas de impacto da aplicação dos limites as três esferas do governo, e fixar os limites de endividamento em percentuais, como manda a LRF. A apuração da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre. Caso o ente ultrapasse o valor fixado, a redução deverá ser de pelo menos 25% no primeiro quadrimestre e o restante até o término dos três subseqüentes. Liquidada a dívida as operações de crédito e financiamentos, voltam a ser disponibilizados.

Desobedecer a Lei implica em penalidades ao município. Enquanto perdurar o excesso não se pode realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvando o refinanciamento do montante principal atualizado. O Ministério da Fazenda é o órgão responsável por divulgar mensalmente a relação dos entes que ultrapassaram os limites da dívida consolidada e mobiliária. Ao verificar as operações de crédito das empresas controladas, direta ou indiretamente, por estados e municípios, ele registra, centraliza e atualiza as dívidas públicas, internas e externamente, garantindo o acesso público a todas as informações.


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