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12/11/2005
Matéria Especial: Por um repasse direto - Salário Educação foi mais uma vitória da liderança municipalista
Maria Luiza Albuquerque
Agência CNM
Uma fonte adicional de financiamento do ensino fundamental público. Constituído como salário-educação, esse recurso é distribuído entre as esferas federais, estaduais e municipais gerando impactos consideráveis na educação. Desde 2003, por iniciativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) o repasse do salário-educação passou a ser feito diretamente aos municípios (antigamente os estados recebiam os recursos mas nem sempre repassavam aos municípios).
Designado como contribuição social, os recursos do salário-educação são recolhidos de empresas e correspondem a 2,5% do valor calculado sobre o total de remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, aos empregados segurados. Até 29 de dezembro de 2003, a distribuição desses recursos era feita em duas cotas: federal e estadual. Com a instituição da Lei n° 10.832, a cota estadual foi divida em cota estadual e municipal, a federal continuou, e o cálculo feito em relação a 100% passou a 90%.
Com as mudanças impostas pela Lei, em 2004, as arrecadações e fiscalizações do salário-educação passaram a ser de obrigatoriedade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Assim, o recolhimento de arrecadações das empresas com processo de parcelamento junto ao órgão e cuja folha de pagamento seja igual ou superior a R$ 2,4 milhões passou a FNDE. Além disso, o recolhimento de todas as receitas da União, inclusive as arrecadações direta ou indireta do salário-educação na Conta Única do Tesouro Nacional e a desvinculação de 10% do valor destinado às cotas que passou a ser destinado a financiamentos de programas geridos pelo FNDE.
Hoje, o repasse municipal é feito diretamente pelo FNDE às prefeituras e com base no critério da proporcionalidade do número de alunos matriculados, (de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), no ensino fundamental, em substituição à sistemática anterior, pela qual os valores eram repassados às Secretarias Estaduais de Educação.
Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a efetivação da Lei representou uma vitória a todos os municípios. “A criação da quota municipal e o repasse direto do salário-eduação para os municípios foi uma das maiores conquistas do movimento municipalista”. Ziulkoski explica que antigamente os recursos passavam pelos cofres estaduais e não chegavam as prefeituras, hoje é distribuído diretamente aos municípios de acordo com as matriculas. Em 2004, essa conquista representou um repasse de R$ 2,2 bilhões. Os valores brutos do salário-educação, 90%, constituem a arrecadação feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) às empresas e uma fatia do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Segundo o Ministério da Educação (MEC) um terço de 90% é repassado para Cota Federal e pode ser aplicado em programas e projetos educacionais, que estimulem a freqüência dos alunos na escola, e ações que qualifiquem os profissionais da área. Dois terços são repasses às Secretarias de Educação Municipal, Estadual e do Distrito Federal e os 10% restantes são pagamentos por serviços terceirizados do transporte escolar (zona rural) e para o programa Educação de Jovens e Adultos.
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