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22/04/2003

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Iluminação Pública: CNM orienta como lidar com as concessionárias

Nilo Dias

 

Agência CNM

 

A vitória da autorização da cobrança da contribuição da iluminação pública (CIP) pelas prefeituras é uma realidade conquistada pelos municípios graças ao trabalho da CNM, mas em algumas localidades não tem sido fácil a concretização de acordos com as distribuidoras.

 

O problema, segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkosk, é que as companhias de energia elétrica, ao arrecadarem a contribuição nas contas de luz, querem cobrar uma taxa de administração e reter em torno de 5% a 12% desse valor pelo serviço da arrecadação, depositando apenas o restante no Fundo Municipal.

 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul firmou jurisprudência ao julgar que esse procedimento é inconstitucional, visto que quem deve responder pela arrecadação é a prefeitura. “Criamos o Fundo Municipal de Iluminação Pública para o depósito da CIP a fim de dar transparência e deixar pública a conta para quem quiser ver“, afirma o presidente da CNM.

 

A CNM recomenda que os prefeitos em todo o país não permitam a retenção dos valores recolhidos pela concessionária. Nem mesmo para compensar as despesas mensais de consumo de energia. Estas devem ser cobradas mediante a emissão de fatura específica, possibilitando o prévio empenho e a posterior liquidação.

 

No vencimento das faturas mensais, o município fará o pagamento às concessionárias com a receita constante na conta especifica. Se a receita não for suficiente, fará a complementação com outras receitas. Também é recomendado que em hipótese nenhuma o município admita cláusulas autorizativas de retenção de débitos passados, a qualquer título.

 

Da mesma forma, devem ser evitadas cláusulas alheias ao objeto, como as condições gerais de fornecimento de energia, que deverá ser regulada em outro instrumento (acordo). Vale lembrar, quanto a esse aspecto, que a CNM tem orientado os municípios a não firmarem tais ajustes enquanto não for definido instrumento padrão (acordo) que contemple o interesse dos municípios e das concessionárias.

 

Este tema está sendo tratado junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os ajustes devem contemplar exclusivamente as regras para a cobrança da CIP, com os encargos e benefícios dela decorrente. Modelo de Contrato de Prestação de Serviços para a Cobrança da Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública está disponível no portal da CNM: www.cnm.org.br . Mas os prefeitos podem ligar para a central de atendimento da CNM no número (61) 244-6494.


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