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24/09/2008
Benefício Prestação Continuada sofre alterações
Agência CNM
O acesso ao Benefício Prestação Continuada (BPC) sofreu, no dia 15 de setembro, três importantes mudanças. A primeira delas refere-se ao caráter acumulativo dos BPC com pensões especiais de natureza indenizatória, como hansenianos isolados em colônias.
A segunda alteração permite o requerimento do BPC mesmo sem apresentação do CPF do requerente. A terceira e última modificação prevê uma prorrogação de um prazo para um novo sistema de avaliação da deficiência e grau de incapacidade.
Acerca da última mudança, o prazo estabelecido pelo decreto da Presidência da República é para 31 de maio de 2009. E até que sejam constituídas pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) em todo o país, as equipes de peritos para avaliação social, a avaliação da deficiência e da incapacidade serão realizadas de forma restrita pelo exame médico pericial do INSS.
Os municípios devem atentar-se às modificações do BPC, uma vez que estas alterações servem para beneficiar famílias com crianças e adolescentes menores de 16 anos com algum tipo de deficiência comprovada.
O BPC é o pagamento de um salário mínimo a pessoas acima de 65 anos de idade e a pessoas com deficiência incapazes para a vida independente e para o trabalho. Como condição, a renda familiar do beneficiário deve ser inferior a ¼ de salário mínimo. Garantido pela Constituição Federal, o BPC é avaliado, acompanhado e administrado pelo MDS. A operação compete ao INSS e os recursos são do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).