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07/04/2003
Doações terão isenção do ICMS e do IPI
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), aprovou na última sexta-feira, 4/4, isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os alimentos doados ao Programa Fome Zero.
Pelo termo de convênio aprovado na reunião, que foi realizada em Salvador (BA), a isenção de ICMS valerá para as doações feitas às entidades assistenciais de utilidade pública e aos municípios participantes do Programa. Além disso, também terá direito à isenção a prestação de serviços de transporte para distribuição dos alimentos recebidos pelos estabelecimentos credenciados no Fome Zero.
Para que o convênio entre em vigor, o Governo precisa estabelecer os mecanismos de controle. Esse convênio terá validade até 31/12/2007. Já a isenção do IPI será regulamentada por decreto, na próxima semana.
Para o Secretário Executivo do Ministério de Segurança Alimentar e Combate à Fome, Flávio Botelho, essa é uma importante vitória. "Essas isenções permitirão ao Governo estabelecer um conjunto de medidas administrativas e legislativas que vão permitir a instalação do Banco de Alimentos e outras ações do Fome Zero, possibilitando ampliar o atendimento da população em situação de insegurança alimentar".
Informe produzido pela Assessoria de Comunicação do Ministério de
Segurança Alimentar e Combate à Fome (MESA)
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